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Editoriais Legalização à uruguaia Provoca discussões no Uruguai e em países do continente a notícia de que o governo do presidente José Mujica prepara proposta ao Congresso de regulamentação da venda de maconha, que passaria a ser legalizada sob controle exclusivo do Estado. No Uruguai, há quase quatro décadas, a legislação isenta de pena a posse e o consumo pessoal de drogas. Na prática, a política do vizinho é liberal com o consumidor e o pequeno vendedor, concentrando-se em ações de saúde pública e na repressão aos médios e grandes traficantes. Agora, em meio a debates sobre medidas para conter a crescente violência associada à difusão do crack, o Executivo uruguaio pretende eliminar o tráfico de maconha por meio da legalização do comércio. O Estado se encarregaria de plantar, certificar e vender o produto, uma oportunidade para tributação (e para corrupção). A comercialização obedeceria limites de quantidade, definidos por pessoa, e seria destinada exclusivamente a maiores de 18 anos devidamente cadastrados. Espera-se que essa "estatização da maconha" possa representar um golpe contra o crime organizado, além de poupar recursos na repressão a esse tipo de substância. Não há dúvida de que as tradicionais políticas repressivas e proibicionistas, exemplificadas pela guerra às drogas movida pelo governo dos EUA, vêm perdendo prestígio nos últimos anos. As evidências de que tais estratégias falham sistematicamente na tentativa de acabar com o tráfico em escala internacional têm levado personalidades como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e seu colega norte-americano Bill Clinton a defender a legalização. De fato, parece ser essa a direção a seguir -de maneira cautelosa e gradual, contudo. O que se poderia questionar no projeto uruguaio é se a legalização em apenas um país da região não irá gerar problemas para os vizinhos. Uma estratégia regional -ou pelo menos que envolvesse parte dos vizinhos- seria, em tese, mais adequada. Ademais, medidas liberalizantes têm sido adotadas pela Argentina e mesmo pelo Brasil, onde o consumo, embora constitua crime, pela regra atual não é passível de pena de prisão. Quanto a isso, o anteprojeto do novo Código Penal brasileiro, a ser discutido no Congresso, dá um passo adiante ao propor a descriminalização, para uso pessoal, do cultivo de plantas entorpecentes e da aquisição ou da posse de drogas. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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