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Hélio Schwartsman Caso de polícia SÃO PAULO - É preocupante descobrir que a Polícia Federal (PF), que mal dá conta de organizar a fila do passaporte, desperdiça valiosos recursos humanos interrogando pessoas sobre sua relação com a sogra para descobrir se tomam parte em um casamento arranjado, cujo objetivo seria facilitar a concessão de visto a estrangeiros. Ainda que fosse consensual que esse tipo de acerto nupcial constitui crime, certamente há ofensas mais graves a cobrar a atenção da elite policial do país. O problema aqui é que, ao contrário do que quer a PF, é praticamente impossível caracterizar um casamento no qual nenhum cônjuge engana o outro como fraudulento. Fazê-lo exigiria, antes de mais nada, ter acesso à introspecção dos nubentes, o que a tecnologia ainda não permite. Embora não haja uma definição de casamento amplamente aceita, o Direito brasileiro se inclina a pintá-lo como um misto de contrato solene com convivência pública que tenha por objetivo a constituição de família. É nesse objetivo que reside o nó. Por quanto tempo os noivos precisam nutrir essa intenção para validar o casamento? Pela vida toda, como querem os católicos, ou pelo tempo de Planck (10-43 segundos), como advogam os liberais? E o que exatamente se entende por "constituir família"? Pares inférteis ou que não queiram filhos viram párias? O sujeito que se casa já pensando em aprontar -e, portanto, faltar com o dever de fidelidade recíproca do art. 1.566 do Código Civil- comete fraude? Se sim, por que a PF não vai atrás dele como vai atrás dos estrangeiros? Não cabe ao Estado policiar consciências. É melhor deixar que cada comunidade lide com a questão moral e religiosa da forma que preferir, retirando o poder público do ramo dos casamentos. Ele lidaria apenas com os efeitos jurídicos das uniões. - Por motivo de férias, dou uma folga ao leitor pelas próximas semanas. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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