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Suplente surpresa

Regra para substitutos de senador deve ser modificada para evitar que candidatos não eleitos diretamente permaneçam no Congresso

O agora senador Wilder Morais (DEM-GO) é mesmo um político surpreendente. Ontem, sem que ninguém esperasse, surgiu no Senado para assumir o mandato que herdou de Demóstenes Torres, cassado pelos colegas dois dias antes.

Consta que a aparição do novato espantou até os quatro senadores que estavam na Casa. Ainda suplente, Morais entrou no plenário vazio e, após cerimônia que durou menos de cinco minutos, saiu empossado no cargo que ocupará pelos próximos seis anos e meio sem nunca ter sido eleito diretamente.

A visita sorrateira também surpreendeu os jornalistas. Com a manobra, o novo senador escapou do cerco da imprensa e se esquivou, ao menos por ora, de perguntas que poderão lhe causar algum embaraço, mas que ele inevitavelmente precisará responder.

A mais candente de todas diz respeito a suas relações com Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso há meses sob a acusação de explorar o jogo ilegal.

Segundo escutas da Polícia Federal, Morais, sem prévia experiência na política, tornou-se reserva de Demóstenes graças a Cachoeira -personagem que, convém lembrar, arruinou a reputação do ex-líder e ex-paladino do DEM.

Dois anos atrás, Morais pegou de surpresa o próprio Demóstenes, que disse achar estranho seu suplente -e um dos principais financiadores de sua campanha- guardar R$ 2,2 milhões em espécie.

No presente, o recém-senador pega de surpresa o eleitor, sobretudo aquele que, em 2010, escolheu um candidato e agora verá seu Estado representado por uma figura desconhecida e próxima do antes obscuro grupo de Cachoeira.

O caso Morais, por inapropriado que pareça, é só mais um a enfatizar a necessidade de alterar as regras de suplência para o Senado.

No formato atual, não são raras as ocasiões em que grandes doadores ou parentes de políticos assumem uma cadeira na Câmara Alta do Legislativo sem ter efetivamente passado pelo crivo eleitoral.

É evidente que a posse do suplente ludibria a vontade do eleitor. Não há transparência na escolha do substituto, e a divulgação de suas candidaturas é inexistente, se comparada à dos titulares.

Não faltam ideias para corrigir essa distorção. Merece atenção a proposta de emenda constitucional nº 37/2011, que tramita no Senado.

O projeto veda a eleição de suplentes de senador que sejam cônjuges ou parentes até segundo grau do titular e estabelece que, em caso de vacância do cargo, o substituto assuma apenas até a realização de novas eleições gerais, sejam municipais, sejam federais.

Esse não é o único caminho, embora tenha a vantagem de não impor grandes custos adicionais. O maior ganho, porém, não seria o financeiro, mas o de legitimidade. Apenas candidatos diretamente votados pelo eleitor deveriam permanecer no Congresso Nacional.

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