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Raquel Rolnik, Bruno Miragaia e Juliana Avanci

TENDÊNCIAS/DEBATES

Fora das ruas e em lugar nenhum

Desde os anos 60 tentam tirar ambulantes da rua. O prefeito fortaleceu essa política. Vamos jogar essas pessoas vulneráveis na miséria e na marginalidade?

As ruas de São Paulo começaram a ser utilizadas para comércio ambulante a partir da transição do trabalho escravo para o trabalho livre, nos idos de 1850.

A primeira norma municipal de regulação da atividade foi a lei 292/1969, sobre "o modo de fiscalizar os mercadores ambulantes".

Tal atividade resistiu por mais de um século a todos os ciclos econômicos -e atravessou o tempo adquirindo características próprias até o cenário atual, que consolidou como referências nacionais redutos de comércio popular em bairros paulistanos, como o Brás, 25 de março, República, Sé, entre outros.

Os Termos de Permissão de Uso foram concedidos em São Paulo desde 1965 para ambulantes de plantas ornamentais e estendidos como reserva de mercado aos deficientes físicos em 1986. A primeira tentativa de extinção dos ambulantes na cidade foi tomada por Ademar de Barros em 1960 -que se viu obrigado a recuar da decisão, por pressão social.

Essa política regulatória busca propiciar o desenvolvimento urbano e econômico local, criando oportunidades para geração de trabalho e renda, em especial aos trabalhadores mais vulneráveis, como idosos, deficientes e pessoas com baixa escolaridade, que têm menores chances de obter rendimentos de outra forma.

Desde 2009, a Prefeitura de São Paulo intensificou a (des)política de extinguir o comércio ambulante existente há décadas na cidade.

Sem qualquer planejamento de oferta de outras oportunidades e nenhum debate público, os pontos de comércio são extintos e os ambulantes removidos. O prefeito anuncia, às vésperas do fim do mandato, a construção de shoppings populares nas periferias, sem demonstrar qualquer previsão orçamentária, terrenos disponíveis ou mesmo projetos e estudos dos locais. Tampouco há qualquer participação popular na tomada dessas decisões.

Diante do risco à ordem socioeconômica, a Justiça determinou no dia 4 de junho a paralisação das remoções, tendo como fundamento:

- Falta de participação popular;

- Indícios de que a Constituição e as leis foram ignoradas;

- Que a decisão do prefeito é desproporcional e desarrazoada;

- Ausência do devido planejamento urbano;

- Indícios de ilegalidade quanto ao direito de defesa;

- Ilegalidade por falta de prévia oitiva das comissões permanentes de ambulantes, entre outros.

Essa decisão foi confirmada em 27 de julho por 22 dos 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Isso demonstra que a manutenção dos ambulantes legalizados há décadas na cidade se mostra indispensável até que o município apresente uma alternativa concreta, urbanística, socialmente defensável e aberta ao debate público, ainda que com reassentamento alternativo. Isso irá evitar o rompimento da atividade comercial, desemprego, miséria e marginalização.

Como bem afirmado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, a cidade de São Paulo ainda é uma "Berlíndia" (uma mistura de Bélgica com Índia), o que exige que a Justiça garanta o direito de todos, em especial dos mais vulneráveis, a uma cidade justa e, de fato, heterogênea.

RAQUEL ROLNIK, 55, é urbanista e professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP
BRUNO MIRAGAIA, 33, é defensor público de São Paulo
JULIANA AVANCI, 30, é advogada do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

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