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Painel do leitor

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Mensalão
Para o leitor-cidadão-eleitor atento, não são só os réus do mensalão que estão em julgamento. Também estão na mira os ministros do Supremo Tribunal Federal. Para quem acompanhou o caso pela imprensa, não há nenhuma dúvida sobre os objetivos do esquema. Agora está nas mãos da Justiça finalizar o caso. Doa a quem doer.
Francisco Manoel de Souza Braga (Rio de Claro, SP)

É mais fácil ver o bóson de Higgs que os lulistas do STF condenarem a turma do mensalão.
Laércio Zanini (Garça, SP)

Eleições
Em vez de bicicleta ou skate, os candidatos à Prefeitura de São Paulo deveriam utilizar qualquer linha do metrô em horário de pico para sentir o "calor humano dos eleitores". Eles só não podem pedir ajuda aos seguranças para "empurrá-los" para dentro do vagão.
Carlos Gaspar (São Paulo, SP)

Procuradoria
A reportagem "295 procuradores de SP recebem acima do teto" ("Poder", 28/7) está equivocada. Desconsidera que pagamentos como um terço de férias, adiantamento de 13º salário (pago aos servidores no mês do aniversário) e abono permanência estão constitucionalmente fora do teto. Misturar 13º salário com o teto salarial é o mesmo que afirmar que trabalhador recebe "aumento" todo fim de ano.
Procuradores do Estado de São Paulo não recebem "prêmio de produtividade" e nenhuma outra verba que esteja fora do teto. Nem em junho nem em mês algum.
A reportagem é irresponsável porque a Procuradoria-Geral do Estado é uma carreira que, há anos, aplica rigorosamente a regra do teto salarial (muito antes de o tema tornar-se de interesse jornalístico). Sem contar que parte significativa de seus componentes ainda recebe vencimentos inferiores aos de carreiras que a própria Constituição Federal definiu como paradigmas.
Márcia Semer, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (São Paulo, SP)

NOTA DA REDAÇÃO - Leia a seção Erramos.

Olimpíada
É preciso que Contardo Calligaris faça uma análise sobre os atletas olímpicos, principalmente os da ginástica.
Tenho duas filhas, sempre admirei o esporte e irei incentivá-las a fazê-lo. Entretanto ficarei muito preocupado caso queiram tornar-se atletas de ponta, pois é notória a frustração desses jovens. Se perdem, o que é o mais provável, são ridicularizados e têm um discurso depressivo -derrotista, chegam a pedir desculpas! Como considerar decepção uma derrota de quem participa da elite mundial? Se vencem e conquistam uma medalha, são heróis por quatro anos e depois são considerados idosos aos 30.
Marcelo Bellesso (São Paulo, SP)

Funcionalismo
O editorial "Rebelião sindical" ("Opinião", ontem) esquece que o art. 37, X, da Constituição assegura às remunerações dos servidores públicos a revisão geral, anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, regra constitucional que é sistematicamente desrespeitada pelo governo.
Se as reposições da era Lula tiveram o condão de revalorizar as carreiras de Estado, nem por isso se afigura razoável o congelamento de salários dos servidores.
O recurso à crise internacional não pode esconder o verdadeiro catalisador dos periódicos surtos grevistas: a ausência de uma política salarial séria, que procure equacionar de forma duradoura os interesses da sociedade, do Estado e dos servidores.
Ricardo Celso Ulisses de Melo (Aracaju, SE)

Trabalho
No texto "O trabalho do ministro do Trabalho" (Tendências/Debates, ontem), o professor Marco Antonio Villa mostrou que, no governo petista, ministérios não passam de uma sinecura. Afinal, esse desapego ao trabalho até que não é de todo ruim, pois, trabalhando pouco (ou quase nada), eles terão menos chances de causar danos maiores ao país.
Antônio Carlos Cavalcanti de Albuquerque Franco (São Paulo, SP)

Trânsito
É chocante ver diariamente notícias de pessoas que foram atropeladas por motoristas embriagados ("Cotidiano", ontem). Acredito que só campanhas publicitárias com imagens chocantes poderiam dar conta de inibir a mistura de álcool com direção.
Miranda Gurgel (Santos, SP)

Processo civil
O presidente interino da OAB-SP, Marcos da Costa, chamou de distorcido o artigo "Por um processo civil justo" (Tendências/Debates, 18/7), que escrevi em parceria com o juiz Marcos César Romeira Moraes. Costa alegou que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado porque sua fixação leva em conta a complexidade da causa e o trabalho do advogado (Painel do Leitor, 24/7). O artigo 20 do Código de Processo Civil diz expressamente que os honorários de sucumbência são da parte vencedora.
As diretrizes para fixação da verba indenizatória são, obviamente, para que o juiz arbitre um valor justo, sujeito a recurso, evitando o perigo de automática vinculação a um valor combinado pela parte vencedora e seu advogado. É lamentável que a sanidade e a justeza do processo civil venham sendo sacrificadas por interesses corporativos.
José Jácomo Gimenes, juiz federal e professor da Universidade Estadual de Maringá (Maringá, PR)

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