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Idade da razão

Congresso precisa aceitar necessidade de mudar regras para pensões por morte, item fundamental para equilibrar as contas da Previdência

Com boa vontade, é possível notar um amadurecimento do debate em torno da reforma do regime brasileiro de Previdência Social.

Ao menos a administração petista dá sinais de que parece superar a longa fase de negação do problema e está mais perto de formatar uma agenda para enfrentar a deterioração das contas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Não estão em pauta medidas juridicamente controversas nem de impacto sobre o Orçamento no curto prazo, mas decisões a serem tomadas logo para atenuar, no futuro, a expansão da despesa com a Previdência. Hoje, ela já é da ordem de 10% do PIB (incluindo o setor público), comparável à de países mais ricos e com mais idosos.

No caso dos atuais segurados, o fundamental para equilibrar as contas é desencorajar as aposentadorias precoces admitidas pela legislação. A alternativa à mão é a fórmula batizada de 85/95, em que os números se referem à soma da idade com o tempo de contribuição a ser exigida, respectivamente, de mulheres e homens.

A regra, fácil de entender, substituiria o fator previdenciário. Este mecanismo, mais complexo e impopular, foi introduzido na década de 1990 para reduzir o valor do benefício dos que se aposentam mais cedo -e se tornou alvo de crescente ofensiva política.

Especialistas apontam que a fórmula 85/95 tende a ser mais permissiva e propensa a deficit que o fator previdenciário. Mas o inconveniente pode ser contornado com o ajuste das idades de referência.

Além disso, caberia impor aos futuros participantes do mercado de trabalho, por exemplo, uma idade mínima para a aposentadoria, como nos regimes previdenciários da maioria dos países. Trabalha-se com 60 anos para mulheres e 65 para homens, números que serão objeto de negociação no Congresso. Atualmente, há quem se aposente antes dos 50, com base no tempo de contribuição (30 e 35 anos, respectivamente, para obter o benefício integral).

Outro item da agenda, disciplinar as pensões por morte, reúne melhores condições para engendrar uma ação mais imediata, talvez, dadas a dimensão e a obviedade das anomalias por corrigir.

Viúvos e órfãos custaram R$ 100 bilhões ao erário no ano passado (cerca de 20% do gasto previdenciário total), dos quais R$ 60 bilhões na carteira do INSS e o restante no regime dos servidores públicos.

Trata-se de um desembolso dos mais liberais no mundo, resultado de uma legislação extravagante. Não leva em conta, por exemplo, o período de contribuição pelo segurado, a idade do beneficiário ou sua capacidade de sustentar-se.

É improvável que o tema seja tratado em período eleitoral. Um Congresso responsável, porém, não postergaria sua contribuição para equacionar ameaça tão grave.

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