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Surpresas e dúvidas

Supremo precisa eliminar incerteza sobre voto do ministro Peluso no mensalão e definir se eventual empate contará a favor dos réus

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do portentoso caso do mensalão, revela-se superlativo também na tendência a causar sobressaltos. A esta altura do processo, ainda faltam definições sobre o percurso a seguir.

Há duas semanas, o juízo principiou com altercações explícitas entre integrantes do STF. Aí se destacaram o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski, na posição natural de protagonistas desta fase inicial do julgamento.

Engalfinharam-se primeiro no debate sobre a hipótese extemporânea de desmembrar o processo e julgar a maior parte dos 38 réus na primeira instância. O embate seguinte se deu sobre o chamado "fatiamento" do voto do relator.

Contrariado por ter feito seu voto em peça única, o revisor ensaiou rebelar-se, mas terminou por acatar o procedimento. A cordialidade do revisor não pareceu suficiente, porém, para desfazer a convicção de que apresentaria um voto em muito contrário ao do relator.

Logo no primeiro bloco, ou "fatia", veio a surpresa de anteontem: acompanhou todas as condenações decididas por Barbosa para o núcleo de desvio de dinheiro público montado no fundo Visanet pelo empresário Marcos Valério e por seus parceiros do PT.

Ontem, Lewandowski inverteu o curso, divergiu do relator e passou a absolver de várias acusações o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT). Mas o fez com serenidade e fundamentação minuciosa, no que devolveu ao julgamento uma atmosfera de discordância normal num colegiado.

Nem por isso se desfaz certa ansiedade perniciosa com os caminhos do STF num processo da relevância do mensalão. Não se sabe ao certo como votará o ministro Cezar Peluso, cujo prazo de aposentadoria vence em dez dias. Não faz sentido que leia seu voto completo e se pronuncie sobre itens ainda não abordados pelo relator, mas é duvidoso que se possa impedi-lo de assim proceder, se quiser.

Não votando Peluso sobre todos os pontos, para os restantes afigura-se a possibilidade de empate entre os demais dez ministros. E, com ela, nova e inquietante indefinição: o Supremo ainda não deu a conhecer se o empate favorecerá os réus, como reza a doutrina penal, ou se o presidente Carlos Ayres Britto votará duas vezes para desempatar, como já se fez no STF (mas não em casos criminais).

Ora, saber quantos serão os ministros a decidir, e quando, é conhecimento relevante para a estratégia da defesa, que ninguém em sã consciência cogitará restringir. O Supremo faria melhor se dirimisse logo as duas questões.

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