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Vinícius Marques de Carvalho

Cade, 50 anos

A história do Cade revela os percalços para combater o abuso do poder econômico no Brasil e negar uma "vida tranquila" aos monopólios

Neste mês de setembro, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) comemora 50 anos. Embora apenas em 1994 o Cade tenha se transformado em uma autarquia federal e iniciado o controle de atos de concentração, desde 1962 há no Brasil um órgão responsável por zelar pela defesa da concorrência.

Vivenciamos este cinquentenário em meio a profundas transformações que vieram aprimorar a política concorrencial no país.

Em 29 de maio, uma nova lei reorganizou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, unificando os órgãos de instrução e julgamento e estabelecendo a análise prévia para os atos de concentração.

Os efeitos dessas mudanças em termos de eficiência e efetividade já são notados pela sociedade e espera-se que, no médio prazo, o Cade possa se concentrar, cada vez mais, em casos complexos e de maior impacto econômico, inclusive no âmbito das condutas anticompetitivas.

Até aqui, dos mais de 30 atos de concentração que chegaram ao Cade desde a vigência das novas regras, cerca de 50% eram casos simples e foram decididos em menos de 30 dias, prazo que está em linha com as melhores práticas internacionais. Outros 324 processos, ainda sob o rito da lei antiga, foram julgados nas seis sessões já realizadas pelo novo Cade, mais um indicativo da atuação eficiente do Conselho.

Os efeitos positivos ficam evidentes, não só pelo impacto direto da defesa da concorrência na vida do consumidor, mas também pela relação conhecida entre concorrência e desenvolvimento.

O desenvolvimento econômico brasileiro passa por acabar com a exclusão de cidadãos do processo econômico e garantir que eles sejam capazes de expressar suas preferências econômicas, eliminando valores ou instituições que impeçam esse processo. A empresa com elevado poder de mercado controla parte de um sistema econômico. Isso pode redundar em preços abusivos, condicionamento dos hábitos de consumo, menos inovação, menos produtividade, concentração de renda, entre outros males.

Os avanços institucionais do novo marco legal são inegáveis. No entanto, seria um equívoco transformar a etapa atual em um ponto culminante de uma narrativa pendular, cujo outro extremo fosse a total inépcia ou ineficácia da atuação do Cade.

É muito mais apropriado olhar para os últimos 50 anos como um período em que, por meio de ações incrementais, o aparato estatal foi se desenvolvendo. Os grandes marcos, como a edição da lei 8.884/1994, e, agora, da lei 12.529/2012, não são propriamente uma ruptura com o que vinha sendo feito antes, mas sim o resultado de um processo de aprendizagem e de amadurecimento sedimentado em experiências passadas.

A história do Cade revela os percalços e as dificuldades para se construir uma política pública capaz de combater o abuso do poder econômico no Brasil e negar uma "vida tranquila" aos monopólios.

A lei 4.137/1962, que criou o Cade, por exemplo, passou por 14 anos de debates no Congresso Nacional, onde foi acusada por muitos de ser excessivamente intervencionista. Empresas multinacionais chegaram a interpretar a legislação antitruste brasileira -inspirada na legislação antitruste norte-americana- como ato de nacionalismo econômico.

O processo de aprimoramento da política de defesa da concorrência brasileira é contínuo, e outros obstáculos certamente existirão.

A experiência acumulada e o grau de amadurecimento institucional do país nos permitem, contudo, esperar que o Cade continue sua trajetória de avanços no combate ao abuso de poder econômico pelos próximos 50 anos.

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, 34, doutor em direito comercial pela USP em direito comparado pela Universidade Paris I, é presidente do Cade

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

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