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Luis Carlos Palácios

Por uma advocacia pública de Estado

Querem submeter a Advocacia-Geral da União, que atua contra desvios de verba, ao controle de não concursados apadrinhados, ignorando a Constituição de 88

A corrupção só será vencida com o fortalecimento das instituições públicas de Estado. Mais do que reprimir, é imprescindível prevenir.

Assim, a Advocacia-Geral da União (AGU) pode desempenhar papel primordial. Talvez único. É o advogado público federal concursado quem pode evitar, no nascedouro, o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. Afinal, atua junto ao governo federal, elaborando pareceres em todas as licitações e contratações públicas.

A independência é condição essencial a esse trabalho. Daí a importância de que apenas advogados públicos concursados façam o assessoramento jurídico da administração pública, que não estejam vinculados diretamente ao Poder Executivo.

Oportuno, portanto, o debate da sociedade em torno do Projeto de Lei Orgânica da AGU, elaborado pelo Advogado-Geral da União e encaminhado recentemente ao Congresso.

A Constituição de 1988 trata da AGU ao lado do Ministério Público, não a vinculando a qualquer um Poderes. Estranhamente, o projeto recém-enviado ao Parlamento ignora o texto constitucional e redefine a estrutura da instituição dentro de uma visão pela qual a AGU é um órgão de governo, e não de Estado.

Em vez de eliminar a subordinação dos órgãos da AGU aos ministérios e autarquias, fortalece essa hierarquia. E o que é pior: permite que não concursados ocupem livremente postos-chave na instituição, agravando um quadro já existente.

O novo texto permite, em última análise, que pessoas não concursadas possam ditar as regras de atuação dos advogados públicos concursados, sob pena de considerar "erro grosseiro" a sua inobservância.

Vale a reflexão. O advogado público federal é quem elucida o Executivo sobre limites jurídicos, mostrando alternativas e zelando pela regularidade das licitações, contratações e correta utilização dos recursos.

Assim, é evidente que o exercício diário de tal responsabilidade fica prejudicado diante do modelo de vinculação da AGU ao Executivo.

Do jeito que o texto foi enviado para o Parlamento, o advogado público ficará subordinado ao ministro ou presidente da autarquia que assessora, dele dependendo inclusive financeiramente. Mais: funções técnicas, da mais alta importância estratégica para o funcionamento do Estado, poderão ser exercidas por apadrinhados políticos ou representantes de interesses privados.

Isso vai de encontro ao entendimento do STF, segundo o qual comissionamento, contratação e qualquer outro modo de admissão de advogados sujeitos ao arbítrio de quem nomeia são incompatíveis com a advocacia de Estado.

O Brasil precisa de segurança e estabilidade jurídicas para a realização de políticas sociais e a viabilização de grandes empreendimentos e eventos. Da mesma forma, são fundamentais mecanismos eficientes de prevenção e combate à corrupção. Daí, portanto, a importância de que o projeto de Lei Orgânica da AGU não perca a oportunidade de modernizar, valorizar e engrandecer a Advocacia-Geral da União.

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