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Delação premiada

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Tem razão o secretário da Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, em defender que a Justiça ofereça ao traficante Antônio Bonfim Lopes, mais conhecido pela alcunha de Nem, o benefício da delação premiada.
Em troca de alguma redução em sua pena, o bandido revelaria detalhes sobre a participação de policiais nos esquemas de tráfico de drogas que comandava. A ideia é que essas informações permitam identificar, processar e condenar agentes do Estado que se bandearam para o lado do crime.
O instituto da delação premiada é controverso. É possível argumentar, por exemplo, que ele viola o princípio da proporcionalidade da pena: duas pessoas envolvidas no mesmo fato delituoso e com idênticos graus de culpabilidade receberiam sanções diferentes.
Outra ressalva é a recompensa ao traidor, que deporia contra valores como a lealdade, incentivada pela maioria dos códigos morais. O fato de a delação dar-se entre criminosos, resultando num desfecho positivo para a sociedade, não parece suficiente para convencer os mais críticos.
Foi a partir da experiência italiana contra a Máfia, nos anos 1980, que começou a ganhar corpo a ideia de que a delação era um instrumento valioso demais para ser desperdiçado. Desde a década de 1990, a legislação brasileira vem reconhecendo o instituto em peças como a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), a Lei de Proteção às Testemunhas (9.807/99) e a Lei de Entorpecentes (10.409/02).
É difícil fugir à abordagem pragmática. Frequentemente, a única forma de instruir um processo contra integrantes de uma quadrilha bem estruturada é com o testemunho de um membro "arrependido". Isso é ainda mais verdadeiro quando os delitos envolvem a corrupção de autoridades públicas, um crime que nem sempre deixa rastros físicos ou testemunhais.
Evidentemente, a palavra do delator não deve ser tomada pelo valor de face. Além do interesse em reduzir a pena, ele pode aproveitar-se da situação para saldar antigas contas e prejudicar desafetos.
Considerando-se que a infiltração das forças policiais e judiciais pelo narcotráfico constitui hoje, em algumas regiões do país, uma ameaça ao Estado de Direito, não há por que descartar a ferramenta da delação premiada.

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