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A volta do mensalão

Joaquim Barbosa conclui sua parte do acórdão e mantém pressão no STF para que julgamento chegue ao final e sentenças sejam cumpridas

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, dá indícios de que pretende manter neste ano o mesmo empenho com que conduziu, em 2012, o julgamento do mensalão.

O ministro não se limitou a terminar com 40 dias de antecedência a parte que lhe cabia na redação do acórdão do processo (ato que reúne os votos e informa oficialmente a decisão da corte). Também enviou ofício para comunicar o fato aos demais colegas.

Por si só, e ainda mais por ter partido de quem partiu, o gesto já se caracterizava como pressão discreta para acelerar o trabalho de todos os ministros. Mesmo assim, Barbosa foi explícito: "Minha parte está feita, e espero que os outros preparem sua parte".

Seria difícil crer que algum membro do STF pudesse desconhecer a importância de que o acórdão seja finalizado o mais cedo possível. Antes disso, os réus não podem apresentar seus recursos; portanto, o julgamento fica, em certo sentido, paralisado.

Mesmo após a conclusão dessa etapa, que depende da diligência de cada um dos ministros, haverá ainda um longo caminho pela frente antes que as decisões possam alcançar alguma "efetividade", para usar expressão do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele próprio aposta que levará um ano para que as sentenças venham a ser cumpridas.

Uma vez concluído o acórdão -que possivelmente se estenderá por mais de 10 mil páginas-, os advogados terão prazo de cinco dias para recorrer. Em seguida, deverão ser marcadas novas sessões para que todos os embargos (recursos) sejam julgados.

Só quando não houver mais possibilidade de recorrer é que as sanções poderão ser aplicadas. Entre os 37 réus, 25 foram condenados; 11 devem cumprir a pena inicialmente na prisão. Também é só após o trânsito em julgado que os deputados José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) perderão seus mandatos.

É de prever, nesse contexto, que os advogados envidem todos os esforços para tentar melhorar a sorte de seus clientes. Caberá aos defensores mostrar, se for o caso, que os ministros exageraram na aplicação da punição, por exemplo, ou que foram contraditórios em determinados trechos da sentença.

Não se descarta, porém, que vários dos advogados façam uso ilegítimo das hipóteses de recurso previstas na lei, explorando-as apenas para retardar a execução da pena.

Os ministros decerto estarão atentos a esses ardis. Rejeitar manobras meramente protelatórias é tão importante para a Justiça quanto garantir o direito de defesa.


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