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FERNANDO RODRIGUES
Anistia à brasileira
BRASÍLIA - Está em curso desde
2008 no Supremo Tribunal Federal
uma ação proposta pela Ordem dos
Advogados do Brasil contra a Lei da
Anistia. A OAB argumenta não ser
correto estender o perdão para "crimes comuns praticados por agentes
da repressão".
Nesses casos, o STF pede pareceres aos órgãos envolvidos. A Advocacia Geral da União manifestou-se
pela validade integral da lei, ou seja,
a favor do artigo que perdoa crimes
"de qualquer natureza" praticados
por motivação política no período
de 2 de setembro de 1961 a 15 de
agosto de 1979.
No último sábado, a Procuradoria Geral da União divulgou seu parecer. Embora também seja no sentido de manter a validade da Lei da
Anistia, traz uma nuança relevante.
A PGR exorta o Supremo Tribunal
Federal a reconhecer a legitimidade da lei, mas, "no mesmo compasso, afirmar a possibilidade de acesso aos documentos históricos como
forma de exercício do direito fundamental à verdade".
Faz toda a diferença. O país não
tem como fazer as pazes com seu
passado sem conhecer exatamente
a história dos 21 anos da ditadura
militar, de 1964 a 1985.
Calcula-se que 50 mil pessoas tenham sido presas somente no início
do período autoritário. Perto de 20
mil brasileiros foram submetidos a
torturas. Cerca de 400 acabaram
mortos ou estão desaparecidos até
hoje. Milhares de prisões políticas
não tiveram registro oficial. Mandatos políticos cassados passaram
de 4.800.
Com os pareceres já emitidos, o
Supremo está pronto para votar a
ação sobre a Lei da Anistia. Ainda
que opte pelo perdão para tantas
atrocidades, dará um passo importante se determinar a revelação de
toda a documentação existente.
Com mais transparência, as famílias dos desaparecidos poderão, pelo menos, saber o que se passou -e,
a partir daí, individualmente, tentar a reparação devida.
fernando.rodrigues@grupofolha.com.br
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