São Paulo, sexta-feira, 01 de abril de 2011

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Benefícios de um novo Código Florestal

RODRIGO C. A. LIMA


O momento atual é único no sentido de criar uma nova lei que incentive a regularização ambiental via recomposição das áreas de preservação


O objetivo mais ambicioso de qualquer negociação é chegar a resultados que beneficiem todas as partes envolvidas, o que se costuma chamar de ganha-ganha.
A reforma do Código Florestal representa um caso típico de negociação de interesses envolvendo produtores, ambientalistas, cientistas e toda a sociedade.
Tal reforma precisa equilibrar a conservação ambiental e a produção de alimentos, demandas legítimas da sociedade, e acabar de vez com a insegurança jurídica oriunda das várias modificações que o Código sofreu ao longo do tempo.
O momento atual é único no sentido de criar uma nova lei que incentive a regularização ambiental via recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) e a compensação da reserva legal por meio de enorme mercado florestal.
Dados de um estudo do professor Gerd Sparovek (Esalq/USP) apontam um passivo mínimo de APPs hídricas de 43 milhões de hectares.
Imaginar essa área recuperada em 20 anos não significa pensar apenas na legalização dos produtores, mas também impõe contabilizar o valor da proteção dos rios, o incremento da biodiversidade e de estoques de carbono.
Em relação à reserva legal, os dados apontam para um deficit de 42 milhões de hectares; nesse ponto, concentra-se o maior ganho que o novo Código poderá acarretar: criar mecanismos de compensação no mesmo bioma, que incentivem a proteção de áreas prioritárias para a conservação e para a formação de corredores ecológicos.
Além de fomentar a regularização, a compensação dará valor às áreas com vegetação nativa, grande falha da legislação atual.
Estima-se que a compensação dessas áreas poderá gerar reduções de emissão de gases de efeito estufa de, pelo menos, 9,5 bilhões de CO2 equivalente. Vale lembrar que a meta brasileira de redução do desmatamento prevê reduzir 668 milhões de toneladas de CO2 equivalente até o ano de 2020.
Além disso, é preciso incentivar a recomposição de áreas degradadas ou de baixa aptidão agrícola.
Não tem sentido manter áreas improdutivas abertas quando há uma demanda por áreas com florestas. O ponto é criar essa demanda e transformar florestas em ativos.
Se a reforma do Código Florestal seguir essa linha, o Brasil não só cumprirá seus compromissos de redução de emissões na Convenção do Clima, mas seguramente conseguirá bater a meta de 17% de cada bioma protegido em áreas relevantes, acordada na Convenção sobre Diversidade Biológica, em 2010.
A reforma inteligente do Código conseguirá inverter a lógica que motiva o desmatamento, pois enquanto a floresta em pé e os serviços que ela presta não tiverem valor, será realmente difícil se apropriar desses ativos.
Nesse sentido, é possível contar com a recuperação de milhões de hectares de APPs e a compensação da reserva legal, criando o maior programa ambiental do mundo, perfeitamente integrado à produção agrícola e construído por todos os atores interessados.
Com isso, a sociedade brasileira criará um grande caso de negociação ganha-ganha.

RODRIGO C. A. LIMA é gerente-geral do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais.

E-mail: rlima@iconebrasil.org.br


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