|
Próximo Texto | Índice
Editoriais
editoriais@uol.com.br
Resistência estatal
Inovação de organizações sociais ainda enfrenta oposição corporativista; STF demora a julgar mérito de ação contrária
O ESPECTRO da insegurança jurídica ronda a
maior inovação da tão
falada e mal resolvida
reforma do Estado: a figura das
organizações sociais. Criadas em
1998 para encetar parcerias ágeis
com o governo federal na prestação de serviços ambientais, de
saúde, pesquisa, cultura e ensino, elas flutuam hoje na insegurança jurídica deixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
que desde o final de 1998 julga
ação direta de inconstitucionalidade contra elas.
O modelo viu-se rapidamente
copiado por vários Estados e municípios, que aprovaram legislações similares à lei federal de 98.
Hospitais e instituições de pesquisa -como o Laboratório Nacional de Luz Síncrotron, em
Campinas- passaram a ser geridos por organizações sociais, ganhando flexibilidade para compras e contratações.
Em aparência, há muitos administradores que, não sendo refratários à racionalidade, enxergaram no modelo uma chance
única de ganhar agilidade em setores essenciais da função do Estado. Tais organizações, na medida em que se regem pelo direito privado, ficam isentas de alguns controles formais, como licitações. A verificação do benefício público gerado com a concessão de verbas e instalações estatais a entidades privadas se faz
pelo cumprimento de metas
acordadas em contratos de gestão, com renovação periódica.
Proposta no governo FHC, a
medida foi de imediato questionada no Supremo pelo PT e pelo
PDT. Transformou-se em mais
um capítulo da enfadonha querela ideológica que opõe adeptos
de uma concepção passadista e
corporativa do Estado a toda iniciativa que lhes pareça ameaçar
os feudos sindicais que ocuparam no serviço público.
A campanha contra a "privatização" se assanha agora, no Estado de São Paulo, quando se aproxima de votação na Assembleia
Legislativa projeto de lei do governo Serra para ampliar o emprego das organizações no setor
de saúde. Nunca é demais lembrar que o governo liderado pelo
PT, partido propositor da ação
direta, anunciou há dois anos intenção de aplicar modelo parecido em 58 hospitais federais.
Alguma disposição conservadora também se manifesta nos
tribunais de contas. Estes insistem em aplicar às organizações
sociais a miríade de controles
apenas burocráticos que emperra toda a administração pública.
Há, com efeito, problemas na
fixação do preço pelos serviços
das organizações, uma vez que
ela deixa de ocorrer pelo mecanismo concorrencial do mercado, como nas licitações. Essa e
outras brechas para a fraude e o
desperdício de recursos, associados às organizações sociais, precisam ser fechadas -não com
burocracia, mas sim com ganho
de competência da administração direta para aferir a relação
entre benefícios e custos.
A regulação das organizações
precisa aperfeiçoar-se, não esclerosar-se. E o STF fará muito
se julgar logo a ação direta e rejeitá-la, consagrando de vez essa
inovação útil para setores estratégicos, como saúde e pesquisa.
Próximo Texto: Editoriais: Marina e sua agenda Índice
|