São Paulo, terça-feira, 01 de setembro de 2009

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Resistência estatal

Inovação de organizações sociais ainda enfrenta oposição corporativista; STF demora a julgar mérito de ação contrária O ESPECTRO da insegurança jurídica ronda a maior inovação da tão falada e mal resolvida reforma do Estado: a figura das organizações sociais. Criadas em 1998 para encetar parcerias ágeis com o governo federal na prestação de serviços ambientais, de saúde, pesquisa, cultura e ensino, elas flutuam hoje na insegurança jurídica deixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que desde o final de 1998 julga ação direta de inconstitucionalidade contra elas.
O modelo viu-se rapidamente copiado por vários Estados e municípios, que aprovaram legislações similares à lei federal de 98. Hospitais e instituições de pesquisa -como o Laboratório Nacional de Luz Síncrotron, em Campinas- passaram a ser geridos por organizações sociais, ganhando flexibilidade para compras e contratações.
Em aparência, há muitos administradores que, não sendo refratários à racionalidade, enxergaram no modelo uma chance única de ganhar agilidade em setores essenciais da função do Estado. Tais organizações, na medida em que se regem pelo direito privado, ficam isentas de alguns controles formais, como licitações. A verificação do benefício público gerado com a concessão de verbas e instalações estatais a entidades privadas se faz pelo cumprimento de metas acordadas em contratos de gestão, com renovação periódica.
Proposta no governo FHC, a medida foi de imediato questionada no Supremo pelo PT e pelo PDT. Transformou-se em mais um capítulo da enfadonha querela ideológica que opõe adeptos de uma concepção passadista e corporativa do Estado a toda iniciativa que lhes pareça ameaçar os feudos sindicais que ocuparam no serviço público.
A campanha contra a "privatização" se assanha agora, no Estado de São Paulo, quando se aproxima de votação na Assembleia Legislativa projeto de lei do governo Serra para ampliar o emprego das organizações no setor de saúde. Nunca é demais lembrar que o governo liderado pelo PT, partido propositor da ação direta, anunciou há dois anos intenção de aplicar modelo parecido em 58 hospitais federais.
Alguma disposição conservadora também se manifesta nos tribunais de contas. Estes insistem em aplicar às organizações sociais a miríade de controles apenas burocráticos que emperra toda a administração pública.
Há, com efeito, problemas na fixação do preço pelos serviços das organizações, uma vez que ela deixa de ocorrer pelo mecanismo concorrencial do mercado, como nas licitações. Essa e outras brechas para a fraude e o desperdício de recursos, associados às organizações sociais, precisam ser fechadas -não com burocracia, mas sim com ganho de competência da administração direta para aferir a relação entre benefícios e custos.
A regulação das organizações precisa aperfeiçoar-se, não esclerosar-se. E o STF fará muito se julgar logo a ação direta e rejeitá-la, consagrando de vez essa inovação útil para setores estratégicos, como saúde e pesquisa.


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