São Paulo, quinta-feira, 03 de maio de 2007

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Erramos

ILUSTRADA (26.ABR, PÁG. A13) Diferentemente do publicado em "Liberação da programação da TV recebe duras críticas", não foi um mandado de segurança do STJ, e sim uma liminar, que autorizou as redes a não cumprirem horários determinados pelo governo.


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