São Paulo, sábado, 03 de outubro de 2009

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Busca de privilégios

Servidores do Judiciário reagem contra jornada de oito horas diárias fixada pelo CNJ e querem unificar categoria no país

A JORNADA de trabalho no Brasil foi estipulada pela Constituição em no máximo oito horas diárias e 44 horas semanais. Entre servidores do Judiciário em 18 unidades da Federação, porém, ela não passa de seis horas por dia. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu reduzir o privilégio, determinando a jornada de oito horas em todos os Tribunais de Justiça estaduais.
Note-se que o CNJ preservou um resquício da regalia, ao conceder um total semanal de 40 horas. Apesar disso, já se arma a reação corporativa, com uma paralisação marcada para o dia 21. Sob a aparência de luta por direitos adquiridos, a categoria se agarra ao que em realidade são vantagens extorquidas.
Quem paga a conta é o público. Ou arca com a piora inevitável do serviço, em resultado da jornada reduzida, ou custeia horas extras dos servidores. Na mesma resolução, o CNJ fixou um teto de dez horas adicionais por semana.
A medida faz parte de uma pequena revolução gerencial que o conselho tenta imprimir ao pesado aparelho do Judiciário. Tardo e falho, ele não sai exatamente barato. Em 2008, seu funcionamento consumiu R$ 33,6 bilhões -R$ 31,1 bilhões dos quais em despesas com pessoal.
Contam-se 293 mil funcionários nos tribunais federais, estaduais e trabalhistas. Com o esforço de racionalização e alterações nas normas processuais para diminuir o número de ações e recursos fúteis ou protelatórios, o Judiciário tem conseguido alguns ganhos de eficiência. Mesmo assim, no final de 2008 ainda havia mais de 44 milhões de casos pendentes de decisão.
Decerto a responsabilidade pelo atraso não cabe só ao expediente camarada dos servidores. Mas também é inequívoco que o cumprimento da chamada Meta 2 do CNJ -julgar neste ano todos os processos distribuídos até dezembro de 2005- depende do empenho dos funcionários.
Na "Carta dos Trabalhadores do Judiciário Nacional" em que prometem paralisar as cortes, 18 entidades sindicais do setor beiram o cinismo. "A carga horária de seis horas se revela mais adequada, aumentando comprovadamente a qualificação e a eficiência dos serviços prestados".
Não satisfaz aos servidores manter o privilégio e assim prejudicar a expedição da Justiça. Está na sua mira abocanhar mais recursos por meio do velho expediente da equiparação salarial.
Este é o fulcro da proposta de emenda constitucional nº 190, em tramitação na Câmara. Aprovada, ela autorizaria o Supremo Tribunal Federal a criar por lei complementar um Estatuto dos Servidores do Judiciário Nacional, abrindo caminho para unificar a categoria -e seus vencimentos- em todo o país.


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