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ANTONIO DELFIM NETTO
Reforma tributária
OS EQUÍVOCOS tributários
têm sido uma marca de nossa história desde a Colônia.
O Primeiro Império assistiu à reação das Províncias à centralização
tributária de dom Pedro 1º que a
Regência tentou corrigir sem
sucesso.
O mesmo aconteceu no Segundo
Império, quando as reivindicações
regionais por um mínimo de autonomia tributária foram solenemente ignoradas. Numa simplificação dramática de nossa história,
podemos dizer que a Independência, a crise do Primeiro Império, as
revoltas da Regência, a queda do
Segundo Império e a República tiveram como uma de suas causas o
desejo de um razoável sistema tributário. O mesmo fenômeno é visto na recusa à centralização do período Vargas (1930-1945) e do regime autoritário (1964-1984).
Ao contrário do que freqüentemente se supõe, a Federação brasileira não é construção de cérebros
peregrinos, o que explica por que
nos acompanha, desde sempre, a
busca de uma estrutura tributária
que incorpore as diversidades regionais e dê a elas a oportunidade
de um mínimo de autonomia dentro da coerência nacional.
O Brasil sabe que precisa de um
sistema tributário mais simples,
mais equânime e mais eficiente na
mobilização do trabalho, com impostos não-cumulativos que desonerem os investimentos e as exportações. E precisa saber, também, que nunca o conseguiu, desde
a Constituição outorgada por dom
Pedro 1º em 1824 e as experiências
posteriores de 1891, 1934, 1937,
1946, 1967 e 1988.
Vivemos hoje um regime teratológico: a maior e mais desajeitada
carga tributária/PIB do mundo para sustentar o Estado mais ineficiente do mundo entre aqueles
com a nossa renda per capita. Deveria ficar claro que o problema
prioritário não é a "reforma tributária", mas a análise crítica e correção da relação custo/benefício do
Estado que nos sufoca. O projeto
de reforma tributária proposto ilide o problema fundamental e considera a carga tributária/PIB como
uma tragédia da natureza!
O substitutivo adotado pela Comissão Especial da Reforma Tributária revela alguns avanços. Parece,
entretanto, uma temeridade tentar
aprová-lo na base da "carga de cavalaria". São enormes os riscos jurídicos que apresenta sua grande
inovação, o IVA-Federal, e assustador o potencial de desestabilização
política implícito na mudança das
regras de decisão do Confaz, além
de banalizar a constitucionalização
dos tributos.
Neste instante de grande insegurança e de necessidade de concentrar o esforço nacional na redução
dos efeitos da crise mundial, seria
aconselhável postergar a reforma
para discuti-la com maior cuidado
num momento mais adequado.
contatodelfimnetto@uol.com.br
ANTONIO DELFIM NETTO escreve às quartas-feiras
nesta coluna.
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