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FERNANDO RODRIGUES
Compulsão pela censura
BRASÍLIA - O Tribunal Superior
Eleitoral decidiu nesta semana que
a candidata a presidente Dilma
Rousseff (PT) terá direito de resposta na revista "Veja". A publicação
fez uma reportagem com declarações do deputado Indio da Costa
(DEM-RJ), candidato a vice na chapa à Presidência encabeçada por
José Serra (PSDB).
O texto de "Veja" é duro. O título:
"Indio acertou no alvo". Pode-se
gostar ou discordar do estilo, mas
há ali referências a fatos acontecidos. No caso, as relações mantidas
no passado por integrantes do PT
com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia -estas, por sua
vez, notórias por ligações com narcotraficantes.
O PT reclamou. Enxergou na reportagem um suposto dano à imagem de Dilma. O TSE concordou.
Seria cômodo agora falar sobre
liberdade de expressão e malhar os
ministros do TSE. Mas o cenário é
mais complexo. As eleições no Brasil ainda têm como base o Código
Eleitoral, produzido em 1965 pela
ditadura militar.
Há um fio condutor nas regras
em vigor: a compulsão pela censura, pela limitação da livre expressão. O Brasil é um caso raro em que
candidatos podem se declarar como tal apenas a partir de julho do
ano eleitoral. Também não se conhece país no qual camisetas sejam
proibidas em campanha (lei 9.504).
Em democracias normais, ao político com poucos recursos só resta a
opção de divulgar seu nome pintando algumas camisetas no fundo
de seu quintal. Aqui, seria cassado.
Lá pelas tantas, o Código Eleitoral determina que a propaganda
dos candidatos não poderá "empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais,
emocionais ou passionais".
Com uma lei dessas, não é à toa
que o TSE julgue necessário dar direito de resposta a políticos que se
sentem injuriados quando citados
numa reportagem de revista.
fernando.rodrigues@grupofolha.com.br
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