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A "vigilância" de contas bancárias, que substitui o efeito fiscalizador da CPMF, é constitucional?
SIM
Receita de combate à sonegação
JOSÉ EDUARDO DUTRA
UMA NOVA polêmica chega para agitar o ambiente tributário
nacional. Constitucionalistas
de plantão se manifestam ferozmente
contra "mais uma medida atentatória
ao sagrado direito ao sigilo bancário
cometida pela Receita Federal do governo Lula".
Tudo porque a Receita Federal, baseada na lei, editou instrução normativa para que as instituições financeiras lhe repassem, semestralmente,
dados sobre a movimentação de pessoas físicas e jurídicas.
Ao assumir a cadeira de senador da
República pelo PT-SE em 1995, apresentei, no dia seguinte à posse, projeto (PLS 7, de 16/2/1995) que estabelecia a obrigatoriedade de as instituições financeiras repassarem mensalmente à Receita Federal os dados dos
correntistas que movimentassem um
valor superior a 20 mil Ufirs. O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e posteriormente
incorporado a projeto do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), na forma
do seu artigo 5º.
Aprovado nas comissões, com o parecer favorável dos relatores Jefferson Péres (PDT-AM) e Vilson Kleinübing (PFL-SC), o projeto foi a plenário no Senado em fevereiro de 1998.
Lá se travou um grande debate em
torno do artigo 5º, pois os líderes do
PSDB, do PMDB e do PFL encaminharam pela rejeição com argumentos semelhantes aos que estamos
vendo agora.
Só que o então líder do governo, o
senador Elcio Álvares (PFL-ES), com
o apoio do então secretário da Receita, Everardo Maciel, defendeu a manutenção do artigo, o que foi acatado
pela maioria do plenário. O projeto foi
à Câmara dos Deputados, voltou ao
Senado e foi posteriormente sancionado como lei complementar nº 105,
em 10 de janeiro de 2001, que foi regulamentada no ano seguinte.
O artigo 5º diz, em seu "caput", que
o Poder Executivo disciplinará os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União sobre as
operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.
O parágrafo 2º define que as informações transferidas serão restritas a
informes relacionados com a identificação dos titulares das operações e os
montantes globais mensalmente movimentados, sem nenhum elemento
que permita identificar a sua origem
ou a natureza dos gastos a partir deles
efetuados. E o parágrafo 5º determina
que as informações sejam consideradas sob sigilo fiscal, na forma da legislação em vigor.
Portanto, onde está a inconstitucionalidade? As informações repassadas à Receita Federal serão exatamente as mesmas que eram obtidas
por meio da CPMF.
Aliás, não era feito dessa forma antes exatamente pela existência daquela contribuição. Com a sua revogação, o Estado não pode abrir mão
desse instrumento de fiscalização,
que, ao longo do tempo, tem contribuído para arrecadar bilhões de reais
que seriam sonegados.
O Estado não é um ser tão impessoal como parece. Ele é representado
pelos agentes públicos e suas prerrogativas. Por que é considerado inconstitucional um auditor da Receita
Federal ter acesso a algumas informações que um auditor do Banco
Central tem, sem nenhuma contestação, se ambos estão submetidos às
mesmas normas de sigilo?
A resposta a essa pergunta foi dada
no plenário do Senado pelo saudoso
senador Vilson Kleinübing, liberal
convicto: "É que o auditor da Receita
Federal, de posse dessas informações,
pode recuperar o imposto sonegado".
Leio nos jornais que a OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil) poderá contestar esse dispositivo. Estranho, pois
ela nunca questionou a transferência
das mesmas informações via CPMF.
Espero que o seu presidente, Cezar
Britto, meu conterrâneo de Sergipe,
que tem uma história de lutas em defesa da transparência, não embarque
nessa canoa furada que poderá provocar um tremendo retrocesso no combate à sonegação.
JOSÉ EDUARDO DUTRA, 50, presidente da Petrobras
Distribuidora e ex-presidente da Petrobras (2003 a 2005),
foi senador pelo PT-SE (1995 a 2003), autor do projeto lei
do Senado nº 7, de 16/2/1995, que estabelecia a obrigatoriedade de as instituições financeiras repassarem à Receita Federal os dados dos correntistas.
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