São Paulo, quarta-feira, 05 de setembro de 2007

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PEC 12: nem calote, nem assalto

JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

Com aperfeiçoamentos, defendo a aprovação da PEC 12, que representa avanço e melhoria em relação à legislação vigente

DESDE MEADOS de agosto, a proposta de emenda constitucional nš 12 entrou na pauta de discussão no cenário nacional. Nesta mesma seção, Eduardo Ribeiro Capobianco defendeu a não-aprovação deste projeto de emenda constitucional e anunciou o lançamento de um movimento intitulado "calote público" ("Calote institucional", dia 15/8).
Como governante defendo a aprovação da PEC 12 e poderia, em resposta ao movimento mencionado, sugerir a criação de um outro: "Contra o assalto aos cofres públicos".
Sim, porque, se existem gestores que podem ser caloteiros, há também grupos organizados, com advogados "competentes", que assaltam os cofres públicos, seqüestrando receitas para pagar indenizações escandalosas e milionárias. Não são raras as sentenças judiciais correspondentes à desapropriação de imóveis que apresentam valores 20, 30 e até 50 vezes maiores que o valor atual de mercado.
Acredito, sinceramente, que muitos administradores que são rigorosamente contra o calote e também contra o desperdício de recursos participariam desses dois movimentos. Assim, em nome da Frente Nacional de Prefeitos, defendo, com ajustes e aperfeiçoamentos, a aprovação da PEC 12, que representa avanço e melhoria em relação à legislação vigente.
A PEC 12 nasceu de uma iniciativa corajosa do então presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, hoje ministro da Defesa.
Entre os anos 2004 e 2005, prefeitos, governadores, técnicos e representantes de entidades dos credores de precatórios trabalhistas e alimentares se reuniram e elaboraram propostas que serviram de base para a redação final da PEC 12.
Já em 2006, com o apoio de vários partidos políticos -PT, PMDB, PDT, DEM, PSB, PL e PSDB-, 33 senadores assinaram a proposta de emenda constitucional, cuja lista foi encabeçada pelo senador Renan Calheiros.
Diferentemente daqueles que, aproveitando as dificuldades enfrentadas pelo senador Calheiros com a imprensa nacional e a opinião pública, tentam desqualificar a PEC 12, incutindo a autoria apenas ao presidente do Senado.
A proposta que se encontra no Congresso é simples, equilibrada e justa. De saída, a PEC 12 iguala a importância de precatórios alimentares e não alimentares. Uma discrepância que existe na legislação em vigor.
Atualmente, os precatórios de menor valor e de origem alimentar ficam atrás dos de natureza não alimentar.
Isso sim, em minha opinião, configura arbitrariedade.
A proposta estabelece um limite mínimo de 1,5% a 2% das receitas dos Estados e municípios para o pagamento de sentenças judiciais. Esse instrumento proporcionará equilíbrio entre a função social e coletiva dos recursos públicos e o justo direito de credores de precatórios.
Serão dois critérios de pagamento. Um por ordem crescente de valor, e o outro, por leilão. O credor vai poder escolher o que lhe convier.
Existe de fato um problema na proposta original da PEC 12 no que diz respeito aos "megaprecatórios", sobretudo oriundos de obras e serviços realizados e não pagos pelo poder público. Felizmente, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e outros mecanismos de controle do Estado brasileiro, essa situação é cada vez mais excepcional.
É possível aperfeiçoar a proposta do leilão, ao permitir que o credor participe da disputa com parte de crédito, preservando o saldo remanescente para os anos subseqüentes.
De qualquer maneira, a proposta do leilão, que gera grande reação nos que são contra, criará, em minha opinião, um mecanismo saudável para o poder público se apropriar do "deságio" financeiro. Hoje, ele já existe no mercado informal de precatórios e é apropriado privadamente.
Os recursos dos Estados e dos municípios não são dos governadores nem dos prefeitos. São recursos da sociedade. E o pagamento de sentenças escandalosas concentra riquezas, representa injustiça para os pequenos valores e retira recursos das ações de políticas sociais.
Hoje, se uma prefeitura receber recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) ou de outro programa governamental e, coincidentemente, um seqüestro de precatórios estiver programado, isso sentencia o fim de um investimento na cidade!
A PEC 12 tem o objetivo de aperfeiçoar essa situação.


JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, 50, engenheiro, é prefeito de Diadema pelo PT e coordenador do grupo de trabalho sobre precatórios da Frente Nacional de Prefeitos.

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