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A TAXA DO LIXO
A Prefeitura de São Paulo deseja ver aprovado, ainda neste
ano, um dispositivo legal que lhe
permita cobrar de cada unidade residencial, industrial, comercial etc. pelo serviço de recolhimento de lixo. A
polêmica despertada pela notícia não
se deve a um mero capricho da oposição. Esse é o tipo de medida que
merece uma ampla discussão para
que não se torne tão-somente um
subterfúgio para aumentar a arrecadação municipal.
De fato, há muito se reclama no
Brasil por uma legislação que permita um tratamento ambientalmente
correto do lixo urbano. Desse tema
trata o projeto acerca da Política Nacional de Resíduos Sólidos, cuja tramitação está travada no Congresso
Nacional, que prevê a possibilidade
da constituição de fundos específicos para a limpeza urbana a partir da
cobrança da população de uma taxa
também específica.
Embora a formação desse fundo
para a limpeza urbana pareça um
conceito correto, pode-se questionar
a prefeitura paulistana por tentar estabelecer uma taxa para o lixo antes
que a legislação federal sobre o tema
esteja aprovada. Outro ponto que
merece ser considerado é a dificuldade de estabelecer uma forma de cobrança justa da taxa do lixo.
Da maneira como está proposta,
ela se basearia numa declaração voluntária do contribuinte, que informaria o volume de lixo que produz e,
assim, seria taxado proporcionalmente. Não é preciso ser especialista
em tributação para intuir a grande
margem para distorções que esse
sistema permite, sem falar nas dificuldades de fiscalização.
Além disso, cabe lembrar que 1%
do IPTU hoje cobrado em São Paulo
é teoricamente destinado à limpeza
urbana. Se vai ser instalada uma taxa
específica para o lixo, parece justo
que haja a dedução correspondente
no imposto predial.
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