São Paulo, quinta-feira, 05 de dezembro de 2002

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A TAXA DO LIXO

A Prefeitura de São Paulo deseja ver aprovado, ainda neste ano, um dispositivo legal que lhe permita cobrar de cada unidade residencial, industrial, comercial etc. pelo serviço de recolhimento de lixo. A polêmica despertada pela notícia não se deve a um mero capricho da oposição. Esse é o tipo de medida que merece uma ampla discussão para que não se torne tão-somente um subterfúgio para aumentar a arrecadação municipal.
De fato, há muito se reclama no Brasil por uma legislação que permita um tratamento ambientalmente correto do lixo urbano. Desse tema trata o projeto acerca da Política Nacional de Resíduos Sólidos, cuja tramitação está travada no Congresso Nacional, que prevê a possibilidade da constituição de fundos específicos para a limpeza urbana a partir da cobrança da população de uma taxa também específica.
Embora a formação desse fundo para a limpeza urbana pareça um conceito correto, pode-se questionar a prefeitura paulistana por tentar estabelecer uma taxa para o lixo antes que a legislação federal sobre o tema esteja aprovada. Outro ponto que merece ser considerado é a dificuldade de estabelecer uma forma de cobrança justa da taxa do lixo.
Da maneira como está proposta, ela se basearia numa declaração voluntária do contribuinte, que informaria o volume de lixo que produz e, assim, seria taxado proporcionalmente. Não é preciso ser especialista em tributação para intuir a grande margem para distorções que esse sistema permite, sem falar nas dificuldades de fiscalização.
Além disso, cabe lembrar que 1% do IPTU hoje cobrado em São Paulo é teoricamente destinado à limpeza urbana. Se vai ser instalada uma taxa específica para o lixo, parece justo que haja a dedução correspondente no imposto predial.


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