São Paulo, segunda-feira, 06 de fevereiro de 2006 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES Legislação contra os crimes de informática
RENAN CALHEIROS
O uso criminoso da informática vem crescendo e se tornando cada vez mais complexo. Já há evidências, inclusive, de que grupos terroristas, o tráfico internacional de drogas e todo tipo de crime organizado têm como base de apoio e de ação a rede mundial de computadores. Cerca de 80% das perdas dos bancos acontecem por meio de fraudes de informática.É necessário, portanto, que a legislação seja mais clara, detalhada e precisa em relação ao assunto, para evitar brechas e lacunas legais que levem à impunidade. Calcula-se que mais de 20 milhões de brasileiros estejam hoje interligados à rede e que existam mais de 30 crimes já tipificados em nossa legislação, sendo 22 apenas no Código de Processo Penal, que podem ser também cometidos com os novos conhecimentos tecnológicos -portanto, de forma mais ampla, devastadora, imprevisível e permanente. A lei complementar nš 95/98, no entanto, determina que se evite, sempre que possível, a criação de mais leis, em uma tentativa de evitar que se torne ainda mais complexo o imenso e intrincado cipoal legal do nosso país. Acreditamos, então, que, em vez de editar uma lei "extravagante", o ideal é atualizar de forma criteriosa o Código de Processo Penal e a legislação vigente, acrescentando aos crimes já tipificados novos artigos e dispositivos sobre o uso da informática na ação criminosa, considerando-o agravante, com penas mais severas. É o que já foi feito, por exemplo, nos casos de pedofilia e pornografia infantil pela internet, tipificados e incluídos no Estatuto da Criança e do Adolescente com o agravante do uso da informática. A tarefa a que o Senado se propõe é aprovar a nova legislação ainda neste primeiro semestre, por meio da atualização das leis já existentes. Outro aspecto em debate é o dos limites da ação do Estado, os controles que devem ou não ser exercidos sobre a rede e seus usuários. Estamos assistindo, por exemplo, à tentativa do governo dos Estados Unidos de ter acesso total às identidades dos usuários e às suas buscas no Google, sob a alegação de combater a pornografia infantil e o terrorismo. Ao mesmo tempo, o governo chinês conseguiu impor ao Google uma censura de conteúdo, impedindo que os chineses tenham acesso a informações consideradas inconvenientes. Estamos, até o momento, incluindo em nosso anteprojeto de legislação apenas a exigência de que os provedores nacionais de internet mantenham, por prazo mínimo de três anos, os dados de conexões e comunicações relativos à identificação do endereço IP (protocolo de internet), data, horário de início e término da conexão e as trocas de e-mail. O acesso se daria apenas por ordem judicial, como acontece com o chamado sigilo telefônico. O controle sobre a rede acende, evidentemente, a polêmica em torno da privacidade dos usuários e da segurança contra crimes eletrônicos. Uma polêmica que não pode mais ser adiada. Renan Calheiros, senador pelo PMDB-AL, é o presidente do Senado Federal. Foi deputado federal pelo PMDB-AL (1983-91), líder do governo na Câmara dos Deputados (governo Collor) e ministro da Justiça (governo FHC). Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Flávia Piovesan: Participação política das mulheres Índice |
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