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Greve com regras
Falta lei para regular as paralisações no serviço público; atendimentos essenciais aos cidadãos devem ser preservados
EM MAIS uma da longa série
de metamorfoses que vão
transfigurando o PT no
exato avesso do ideário
que um dia celebrizou o partido,
o governo do ex-líder sindicalista
Luiz Inácio Lula da Silva agora
propõe restringir e até mesmo
proibir paralisações em setores
do funcionalismo público.
Fosse essa apenas mais uma
das contradições do PT lulista
com o seu passado, o episódio
não constituiria nada além de
outra iniciativa constrangedora
a ser incluída nos anais do folclore político. Ocorre, porém, que a
regulamentação das greves no
serviço público é uma questão
ainda não resolvida da Constituição de 1988.
Por incrível que pareça, passados mais de 18 anos da promulgação da Carta, a qual assegura
amplo direito de greve, os congressistas ainda não foram capazes de elaborar uma lei que regule as paralisações no serviço público -à diferença do setor privado, que dispõe de regulamentação para greves desde 1989.
A lacuna continuou mesmo
após o Congresso ter aprovado,
em 1996, uma emenda constitucional que deixou de exigir lei
complementar (cuja aprovação
requer maioria qualificada) para
disciplinar a matéria. Basta agora a maioria simples.
Os princípios consagrados na
Constituição, especialmente nos
artigos 9º e 37, não poderiam estar mais corretos. O direito de
greve está assegurado, e cabe aos
trabalhadores definir quando o
utilizarão, assumindo todos os
riscos advindos da interrupção
do trabalho, como o desconto
dos dias parados no salário.
A única limitação prevista é
que as necessidades inadiáveis
da população sejam preservadas
durante as greves. Caberia, pois,
à lei definir quais são os serviços
públicos essenciais -como o fez
para o setor privado- e criar mecanismos para assegurar um mínimo de atendimento. As sanções, no caso de desobediência,
precisam ser severas.
A inexistência dessas regras
tem ensejado abusos. No ano
passado, por exemplo, uma paralisação de mais de dois meses na
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pôs em risco o
abastecimento de remédios e suprimentos hospitalares importados. Greves no INSS fazem parte
do calendário anual da instituição, causando enormes transtornos e prejuízos à população.
Não cabe simplesmente proibir greves de servidores civis.
Mas daí não decorre que não se
possam estabelecer regras que
visem a impedir o colapso do
atendimento à população. Médicos, por exemplo, sempre que
realizam greves buscam preservar o setor de urgência e emergência. É imperativo que se adotem, como norma, práticas similares no serviço público.
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