São Paulo, quinta-feira, 06 de março de 2008

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Decisão protelada

O PEDIDO de vista do ministro Carlos Menezes Direito à ação de inconstitucionalidade contra a Lei de Biossegurança frustra as expectativas da opinião pública, que contava com uma definição do Supremo sobre essa relevante matéria.
A iniciativa do ministro recende a atitude protelatória, pois é difícil imaginar que os magistrados participantes deste que é um dos mais polêmicos julgamentos da história do STF ainda não conheçam os argumentos esgrimidos e não tenham suas convicções formadas -o que poderia justificar o pedido de vista.
Dada a necessidade de uma solução rápida para a questão, espera-se que a presidência da corte seja rigorosa no cumprimento da resolução nº 278/2003, que estabelece um período máximo de 30 dias (10 dias prorrogáveis duas vezes) para o pedido de vista. Infelizmente, tais prazos nem sempre são observados. Há casos de ministros que permanecem anos a "ver" processos.
Esse seria um cenário bastante ruim. Como mostrou recente reportagem desta Folha, a insegurança jurídica em torno da legalidade de pesquisas com células-tronco embrionárias humanas vem atuando como um freio a esse tipo de investigação. Poucos cientistas se arriscam a investir dedicação e recursos em experimentos que poderão ser proscritos. Nesse contexto, postergar a definição equivale a decidir contra o avanço das pesquisas.
É fundamental, portanto, que o Supremo seja diligente em exercer a tarefa para a qual foi criado, que é a de resolver impasses constitucionais. Espera-se, também, que a maioria dos magistrados faça coro ao que já decidiram o Congresso Nacional, o ministro relator e a presidente do STF e permitam pesquisas que, no futuro, poderão trazer esperança de cura e de qualidade de vida para milhões de brasileiros.


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