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Decisão protelada
O PEDIDO de vista do ministro Carlos Menezes Direito à ação de inconstitucionalidade contra a Lei de Biossegurança frustra as expectativas
da opinião pública, que contava
com uma definição do Supremo
sobre essa relevante matéria.
A iniciativa do ministro recende a atitude protelatória, pois é
difícil imaginar que os magistrados participantes deste que é um
dos mais polêmicos julgamentos
da história do STF ainda não conheçam os argumentos esgrimidos e não tenham suas convicções formadas -o que poderia
justificar o pedido de vista.
Dada a necessidade de uma solução rápida para a questão, espera-se que a presidência da corte seja rigorosa no cumprimento
da resolução nº 278/2003, que
estabelece um período máximo
de 30 dias (10 dias prorrogáveis
duas vezes) para o pedido de vista. Infelizmente, tais prazos nem
sempre são observados. Há casos
de ministros que permanecem
anos a "ver" processos.
Esse seria um cenário bastante
ruim. Como mostrou recente reportagem desta Folha, a insegurança jurídica em torno da legalidade de pesquisas com células-tronco embrionárias humanas
vem atuando como um freio a
esse tipo de investigação. Poucos
cientistas se arriscam a investir
dedicação e recursos em experimentos que poderão ser proscritos. Nesse contexto, postergar a
definição equivale a decidir contra o avanço das pesquisas.
É fundamental, portanto, que
o Supremo seja diligente em
exercer a tarefa para a qual foi
criado, que é a de resolver impasses constitucionais. Espera-se, também, que a maioria dos
magistrados faça coro ao que já
decidiram o Congresso Nacional, o ministro relator e a presidente do STF e permitam pesquisas que, no futuro, poderão
trazer esperança de cura e de
qualidade de vida para milhões
de brasileiros.
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