São Paulo, quarta-feira, 06 de junho de 2007

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Micro e pequena empresa, a hora é agora

FÁBIO DE SALLES MEIRELLES

Há um novo desafio: mudar a relação do Estado com as micro e pequenas empresas. É preciso regulamentar a lei geral sancionada em 2006

HÁ UM senso comum que põe o Brasil como o país das oportunidades perdidas. Isso não é bem a verdade. Um dos problemas do país é não aproveitá-las no tempo oportuno. Nossas indecisões, nossos conflitos de interesses sempre travam as mudanças que já poderiam ter sido feitas. Exemplos não faltam: as reformas tributária, política, trabalhista e tantas outras. Com elas o país cresceria consistentemente e com sustentabilidade. Quando, por fim, essas reformas vierem, vamos uma vez mais lamentar o tempo perdido.
Por outro lado, tivemos a chance de barrar a inflação, construir indicadores macroeconômicos estáveis e dinamizar a economia por meio das privatizações -e o fizemos. Isso poderia ter ocorrido um pouco antes, mas aconteceu, e os resultados estão aí.
Agora estamos diante de um novo desafio, o de mudar a relação do Estado brasileiro (Federação, Estados e municípios) com as micro e pequenas empresas. Essa mudança implica reconhecer o papel fundamental das pequenas empresas na economia, assim como sua função social como geradora de emprego e distribuidora de renda. Isso vai acontecer mais cedo ou mais tarde, simplesmente por se tratar de uma verdade inequívoca.
Temos uma real oportunidade para que isso ocorra, com a regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A lei, sancionada em dezembro de 2006 pelo presidente Lula, se devidamente regulamentada, possibilita a criação de um ambiente favorável para a abertura e o encerramento de pequenos negócios e, principalmente, para desburocratizar o dia-a-dia dos pequenos empreendimentos, além de reduzir a carga tributária e criar mecanismos de acesso ao crédito, às compras governamentais e à tecnologia.
Tudo isso está previsto, mas precisa ser regulamentado por Estados, municípios e pela Receita Federal. O prazo para a Receita Federal é 1º de julho de 2007, com a entrada em vigor do capítulo tributário da lei geral, mais conhecido como Supersimples. Já Estados e municípios devem regulamentar a lei até o final deste ano.
Projeções conservadoras realizadas pelo Observatório das Micro e Pequenas Empresas do Sebrae-SP apontam que, com a lei geral regulamentada e em prática, temos o potencial de formalização, nos próximos cinco anos, de 600 mil pequenos negócios no Estado de São Paulo. Esses empreendimentos formalizados têm a capacidade de gerar 1,8 milhão de novos postos de trabalho e de injetar R$ 17,5 bilhões em salários por ano na economia paulista.
Aqui em São Paulo, o governador José Serra já anunciou que o Estado fará o necessário para que a lei geral seja implementada, a fim de garantir o tratamento diferenciado a esse segmento vital para o desenvolvimento socioeconômico do país.
Alguns municípios paulistas já se movimentam na mesma direção, como é o caso de Itararé, cidade do Vale do Ribeira, a primeira do Estado a regulamentar a lei geral municipal. Entre as vantagens para os empreendedores locais, desconto de até 50% no ISS (Imposto Sobre Serviços), além de continuar investindo na capacitação dos empresários.
Sintomático que o primeiro município a regulamentar a lei de apoio aos pequenos negócios seja de uma das regiões mais pobres do Estado. É um bom sinal, que mostra a visão do administrador e dos legisladores municipais. Porém, é importante que todos os municípios aprovem legislações que garantam a implantação da lei geral. Vários outros municípios, como Ribeirão Preto, Lins, Sorocaba, Santa Fé do Sul, para citar apenas alguns exemplos, já estão num processo de discussão para a regulamentação da nova lei no âmbito do município.
O Sebrae-SP, em conjunto com outras 40 instituições públicas e privadas, elaborou uma sugestão de lei geral municipal, amplamente discutida durante os nove fóruns regionais "A Nova Realidade para os Pequenos Negócios", realizados nos últimos dois meses com a parceria de federações empresariais e de contabilistas, que contaram com a participação de mais de 15 mil pessoas, entre prefeitos, vereadores, lideranças empresariais, sociedade civil organizada e empresários. Essa proposta de regulamentação, amplamente discutida, está agora à disposição de todos os municípios paulistas.
Com apoio consciente de prefeitos e vereadores, temos a convicção de que a lei geral será uma nova realidade para as micro e pequenas empresas e, no futuro, em vez de lamentarmos a oportunidade perdida, vamos comemorar o fato de termos todos juntos, as forças políticas e a sociedade organizada, tomado a decisão correta na hora certa.


FÁBIO DE SALLES MEIRELLES, 77, advogado e agropecuarista, é presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo), da Federação da Agricultura do Estado de SP e do Serviço de Aprendizagem Rural de SP.

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