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Após o pré-sal
Proposta do governo para exploração de petróleo em grandes profundidades tem problemas e deveria ser votada pela nova legislatura
O Congresso está por concluir a
votação das leis que vão regular a
exploração de petróleo no pré-sal
e o destino dos recursos públicos
provenientes da atividade. Mas
seria melhor que não o fizesse.
Não é conveniente que legislação tão importante e de natureza
tão controversa seja reescrita em
momento de transição, sob o impacto de disputas eleitorais.
A palavra final sobre as novas
leis deveria caber a figuras públicas recém-legitimadas pelas urnas, que terão de lidar com as consequências do que for aprovado.
Está em questão o maior programa de investimentos da história
do Brasil. Estão em debate orientações que vão determinar o tamanho relativo de vários setores produtivos e, a depender do sucesso
da empreitada, até mesmo redefinir vocações da economia do país.
As novas fontes de receita fiscal
poderão servir a um decisivo ordenamento das contas públicas ou
se dissolver em favores a clientelas regionais travestidas de defensoras do federalismo.
De resto, não está nada claro se
a proposta em debate é a mais
adequada ao interesse público.
Há duas condições básicas a satisfazer em se tratando de um bem
da União: a exploração terá de ser
feita da forma mais eficiente e com
o maior retorno possível para os
fundos públicos.
O regime de partilha, escolhido
pelo governo, não incentiva a redução de custos -ou ao menos
não o faz por meio de mecanismos
de mercado. Pelo proposto, os
custos são abatidos da parcela de
petróleo (ou equivalente) a ser entregue pela empresa à União. Ou
seja, gastos desnecessários não
reduzem o ganho das petroleiras.
O controle de custos dependerá
de um aparato de fiscalização, seja por meio da nova estatal e/ou
da Petrobras -que será operadora
e sócia obrigatória de todos os empreendimentos e campos do pré-sal. Além de desperdícios, tal sistema pode redundar em corrupção direta e incentivar acordos
questionáveis entre as empresas
privadas e a Petrobras. O regime
atual permite o incremento da
parcela do Estado nos resultados
da exploração sem desincentivar
os ganhos de eficiência.
Argumenta-se que o aumento
da presença estatal seria um requisito para expandir a participação da indústria nacional no setor.
Basta, para evidenciar a fragilidade do argumento, citar o fato de
que governos do mundo dito desenvolvido, mais ou menos liberais, sempre executaram políticas
de incentivo à industria nacional
sem necessariamente criar estatais na produção de bens ou serviços -menos ainda monopólios.
Tais estímulos não exigem mudança do marco regulatório.
A definição sobre o que fazer
com os royalties também exige debate mais alongado e sereno. De
uma maneira geral, eles destinam-se às seguintes finalidades:
1) financiar a renovação ou ampliação da infraestrutura à luz dos
impactos econômicos e sociais da
exploração;
2) financiar um fundo
de desenvolvimento destinado a
criar oportunidades econômicas,
uma vez que o recurso é finito.
Não deve haver distribuição de
royalties que não atenda a esses
requisitos. A distribuição per capita ou equalizada por outro fator,
como se discute no Congresso, deve ser rechaçada.
Uma outra parcela dos ganhos
propiciados pela extração dos recursos naturais deveria ser utilizada com vistas a melhorar o quadro
fiscal no presente e no futuro.
Num país em que o Estado é deficitário e paga uma conta altíssima
de juros, recursos extraordinários,
como os do petróleo, poderiam ser
empregados para o abatimento
imediato das dívidas públicas. Isso diminuiria as despesas e ajudaria a reduzir as taxas de juros.
Os efeitos benéficos dessa medida são óbvios. O Orçamento fiscal primário seria menos pressionado e a queda das taxas reduziria
os custos de investimento, o que
elevaria a eficiência da economia
e limitaria o uso estatal e discricionário dos recursos do pré-sal.
Quanto aos recursos que não
fossem utilizados no abatimento
da dívida pública, deveriam, em
sua maior parte, se destinar a um
fundo federal único.
Em primeiro lugar, isso facilitaria a fiscalização do uso do dinheiro. Em segundo, estimularia a
concentração de gastos na solução de problemas estruturais do
país, como os que se conhecem
nas áreas de educação, saneamento, transporte e habitação.
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