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Uma questão de justiça
A PROCURADORIA Geral da
República pediu ao Supremo Tribunal Federal que
reconheça a união estável entre
homossexuais como obrigatória.
De acordo com o texto que acaba
de ser submetido à corte, o não
reconhecimento de tais uniões
denota o descumprimento dos
princípios constitucionais de
dignidade da pessoa humana,
igualdade, vedação das discriminações odiosas, liberdade e proteção à segurança jurídica.
De fato, chegou a hora de o país
equalizar os direitos de casais
homossexuais aos de casais heterossexuais na chamada união estável -dispositivo previsto no
Código Civil, mas apenas para
uniões entre homem e mulher.
Sem confundir-se com casamento, trata-se aqui de um contrato, registrado em cartório, que
formaliza uma relação já existente e distribui às partes direitos e deveres, os quais, para casais heterossexuais, já estão estabelecidos. Assistência de planos
de saúde, transmissão de heranças, garantias sobre bens imóveis
e até o pagamento de impostos
são prejudicados por conta da
falta do reconhecimento automático por parte do Estado, no
caso de homossexuais, de documentos que provam a união estável.
O texto da Procuradoria Geral
salienta que "a efetivação de direitos fundamentais não pode ficar à mercê da vontade ou da
inércia das maiorias legislativas", em alusão ao fato de o Congresso ainda não ter aprovado
leis que garantam a essas pessoas
a possibilidade de terem sua
união reconhecida formalmente.
Se ainda cabe esperar do Legislativo uma resposta definitiva a esse respeito, como a aprovação da
união civil entre homossexuais,
faz sentido que o Supremo também interceda no tema.
Está em foco, afinal, um assunto constitucional, que diz respeito às garantias fundamentais dos
cidadãos. Estender a casais homossexuais o reconhecimento,
pelo Estado, da união estável é
apenas uma questão de justiça.
De justiça que tarda.
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