São Paulo, quarta-feira, 06 de julho de 2011

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Mais mordaça

Com máxima clareza, e não pouca solenidade, a Constituição de 1988 elimina do cenário brasileiro a prática da censura. "Nenhuma lei", lê-se no artigo 220, "conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística".
Têm-se tornado constantes, todavia, as ameaças à liberdade de expressão no Brasil.
Lamentavelmente, provêm de autoridades do próprio mundo jurídico sinais frequentes de que não conhecem, não respeitam, não entendem, nem sequer desejam entender o princípio, afinal tão simples, de que o direito à informação deve ter seu exercício plenamente garantido numa verdadeira democracia.
O jornalista Allan de Abreu, do "Diário da Região", de São José do Rio Preto, publicou reportagens em que revelava aspectos de uma ação da Polícia Federal. Tratava-se da Operação Tamburutaca, que investiga suspeita de corrupção na atividade de alguns fiscais do Ministério do Trabalho.
Foi o bastante. As reportagens, é verdade, não foram censuradas. Mas o repórter se viu indiciado criminalmente pelo que publicou. Segundo o procurador da República Álvaro Stipp, as informações estavam protegidas por segredo de Justiça. Revelá-las, argumenta, prejudicaria as investigações, e a lei nº 9.296, de 1996, considera crime "quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial".
Pode-se entender a preocupação das autoridades em manter a operação policial sob sigilo. O recurso do segredo de Justiça é legítimo, em certos casos.
A menos que se queira abolir o princípio da liberdade de informação, porém, é evidente que, se alguém tem de ser punido por quebrar um segredo de Justiça, trata-se de quem o revelou ao jornalista -e não quem publica informações de interesse público.
É sobre funcionários do Estado, e não sobre cidadãos no uso de seu direito à liberdade de expressão e informação, que pesa o dever de calar-se, nesse caso.
Impor o silêncio à imprensa, ou a qualquer um que não seja funcionário do Estado, é coisa diversa de zelar pelo segredo de Justiça. É dar sobrevida ao princípio da censura, décadas após sua rejeição enfática pela sociedade brasileira.


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