São Paulo, terça-feira, 06 de outubro de 2009

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Toffoli , STF, família e aborto

FRANCESCO SCAVOLINI


É com relação aos valores éticos e morais que sustentam a sociedade que a escolha de Toffoli deveria nos deixar preocupados

O PRESIDENTE Lula, há poucos dias, convidou o ex-advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal, a máxima instância do Poder Judiciário no Brasil. Sabatinado pelo Senado, Toffoli foi aprovado.
A escolha do presidente causou perplexidade em alguns setores da sociedade, tanto no meio jurídico quanto no meio político, principalmente por questões ligadas ao currículo "escolar" e "profissional" de Toffoli.
Tais questões já foram exaustivamente discutidas. Assim, as considerações que seguem, e que desejo compartilhar com os leitores, têm o objetivo de suscitar uma reflexão a respeito dos fundamentais valores éticos e morais que, como alicerces, sustentam a sociedade em geral e, de maneira especial, as instituições que governam os cidadãos.
Tais valores são o respeito ao direito à vida de todo ser humano e a preservação e a promoção do catalisador vital da sociedade, que é a família. É justamente com relação a esses valores que a escolha de Toffoli deveria deixar a sociedade extremamente preocupada.
Numa recente entrevista (revista "Veja", 6/5), o então advogado-geral da União defendeu a descriminalização do aborto e a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Estamos vivendo numa época em que a sociedade está muito preocupada com a violência que atormenta a convivência social e atinge especialmente as crianças e os adolescentes. Como poderemos resolver esse gravíssimo problema se formos institucionalizar comportamentos que aumentarão a violência e a fragmentação social?
Médicos e psiquiatras são quase unânimes ao afirmar que os traumas e as consequências do aborto são terríveis para a saúde da mulher, pois, afinal de contas, trata-se do assassinato de um ser humano inocente e indefeso.
Assim também educadores, psicólogos e sociólogos mostram, com dados concretos e estatísticas, que crianças, adolescentes e jovens que vivem com o pai e a mãe em uma família unida e estável têm muito menos chances de protagonizar ou de serem atingidos por episódios de violência, deixando mais segura a sociedade toda.
Critério básico de toda reta ordem jurídica deveria sempre ser a relação com a pessoa humana como depositária de uma dignidade inalienável, tanto em sua dimensão individual quanto em sua dimensão comunitária.
Torna-se, portanto, importante fazer todo esforço para que seja realizada uma efetiva tutela dos direitos humanos fundamentais, sem, contudo, construir ao redor deles teorias e comportamentos que acabam por privilegiar somente alguns aspectos desses direitos ou aqueles que correspondem a particulares interesses e sensibilidades de um determinado momento histórico (por exemplo, o "direito" da mulher -defendido por Toffoli- de interromper a gestação, matando um ser humano inocente e indefeso, ou, ainda, o "direito" de institucionalizar uma união antinatural, como a homossexual).
Dessa forma, ficaria esquecido aquele essencial princípio que é o da indivisibilidade dos direitos humanos, princípio que está fundamentado na unidade da pessoa humana e em sua intrínseca dignidade.
Sem dúvida, a unidade do direito e da ciência jurídica encontra seu fundamento numa justiça dinâmica, expressão não somente da estreita ordem legal, mas principalmente daquela razão natural ("recta ratio") que deve governar os comportamentos dos cidadãos e das autoridades.
É isso o que afirma são Tomás de Aquino quando nos lembra que "omnis lex humanitus posita in tantum habet de ratione legis, inquantum a lege naturae derivatur" ("toda lei humana só possui valor de lei se provem da lei natural", cf. "Suma Teológica", I-II, q. 95, a2).
O relativismo ético que parece permear a hodierna sociedade consumista constitui um grave perigo também para o nosso querido Brasil.
Enquanto um recente "spot" publicitário do nosso governo federal enaltece alguns países estrangeiros (entre os quais a Holanda) pelo suposto alto nível educacional atingido, eis que a Justiça holandesa reconheceu recentemente o "direito" de participação democrática nas eleições daquele país ao partido dos pedófilos.
Que Nossa Senhora Aparecida nunca permita que nossa amada nação siga os passos perversos daqueles que querem destruir os grandes valores da terra de Santa Cruz.


FRANCESCO SCAVOLINI , doutor em jurisprudência pela Universidade de Urbino (Itália), é especialista em direito canônico.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br


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