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TENDÊNCIAS/DEBATES
O atual projeto de lei sobre crimes de informática deve ser aprovado pela Câmara?
SIM
A internet e a lei
EDUARDO AZEREDO
Neste ano, foi possível verificar
um papel mais relevante da internet nas eleições brasileiras.
Em parte pela minirreforma eleitoral que aprovamos no Congresso,
liberando o uso das ferramentas da
rede para candidatos, mídia e eleitores, e muito pelo fato de que chegou a 62 milhões o número de usuários de computador no Brasil.
A campanha teve dois aspectos:
o primeiro, benéfico, foi o uso das
ferramentas digitais, em especial
das redes sociais, como forma de
mobilização da militância e de comunicação entre candidatos e eleitores. O segundo, bastante nocivo,
foi a disseminação de informações
contra os adversários, escondidas
sob o manto do anonimato.
Em recente artigo, o cientista político Murilo Aragão citou Arthur
Schopenhauer e, aqui, alio-me aos
dois: "O anonimato serve para tirar
a responsabilidade daquele que
não pode defender o que afirma".
E, ainda, o anonimato na internet
tira a credibilidade da própria rede.
Reduz o debate a meras acusações.
Uma situação lamentável, sobretudo porque o Brasil não dispõe de
legislação capaz de coibir a prática
de crimes digitais contra a honra.
Como não há legislação nesse sentido, os responsáveis pelos ataques
não são devidamente punidos.
Ainda em outubro, tive a oportunidade de participar da "Cyber
Conference on Cyber Security", realizada na Inglaterra, e de, mais uma
vez, debater a gravidade dos delitos
digitais em todo o mundo.
Precisamos de um arcabouço legal que inclua os cibercrimes e que
seja capaz de punir os criminosos
que estão fazendo uso da internet
porque o crime virtual é mais fácil,
mais rentável e oferece menores riscos potenciais.
Os crimes contra a honra são
apenas uma das faces perversas do
mau uso da informática. Segundo
relatório divulgado pela Microsoft,
o Brasil é o quarto país do mundo
mais infectado por vírus e programas capazes de furtar informações,
alterar ou destruir dados.
O número de denúncias de fraudes na internet passou de 54.607
em 2007 para 218 mil apenas no primeiro trimestre de 2009, de acordo
com o Comitê Gestor da Internet no
Brasil (CGI.br). Os prejuízos corporativos são enormes, assim como
são enormes os prejuízos pessoais.
Sim, porque quando se é vítima
de calúnia, difamação ou mesmo
do furto de informações digitais,
não há a quem reclamar.
É dever constitucional do Poder
Legislativo suprir essa lacuna. O
Senado aprovou em julho de 2008 a
proposta que tipifica e determina
punições para os crimes digitais.
O texto modifica cinco leis e tipifica 13 delitos, entre eles os de difusão de vírus, falsificação de cartões
de crédito, clonagem de celulares,
furto de informações sigilosas, calúnia, injúria e racismo quando cometidos pela internet. A proposta
tramita há mais de uma década no
Congresso Nacional e, de volta à
Câmara, está em fase de revisão.
Entretanto, na incompreensão
de que uma lei dessa natureza seja
necessária ao país, falsas informações são sempre divulgadas. Fala-se em cerceamento da liberdade de
expressão, censura, criminalização
em massa de usuários.
Nada disso é verdade! A proposta
fala da punição de criminosos, do
direito penal aplicado às tecnologias. O projeto não trata de pirataria
-matéria já tratada em lei específica. E não atinge aqueles que baixam músicas ou dados que não estejam sob restrição de acesso.
É hora de parar com essas acusações, até infantis. O Brasil, como
demonstrado durante a campanha
eleitoral, precisa de uma legislação
séria e que definitivamente combata os delitos digitais. Respeito os
que pensam o contrário, mas creio
que estão sob o risco de serem coniventes com a anarquia digital.
EDUARDO AZEREDO, 62, engenheiro com
especialização em informática, é senador pelo PSDB-MG e deputado federal eleito. Foi prefeito de Belo
Horizonte e governador de Minas Gerais.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
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