|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Editoriais
editoriais@uol.com.br
Punição inútil
O GOVERNO federal prepara
uma proposta que introduz matizes nas penas para o tráfico de acordo com o tipo
e a quantidade das drogas vendidas. Também prevê punição para
usuários que as comprem de
crianças. Certamente baseada
em boas intenções, a tentativa de
mudança parece ser mais um
fruto da conhecida sanha legisferante do país do que um projeto
sensato, capaz de modificar a
realidade.
Se um dos objetivos é proteger
crianças do aliciamento pelo tráfico de entorpecentes, bastaria
que as autoridades se empenhassem em garantir o cumprimento
do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe o trabalho
de menores de 14 anos e garante
proteção à vida e à saúde.
É preciso considerar que quadrilhas e megatraficantes se estabeleceram como poder paralelo ao Estado em determinadas
áreas das maiores cidades do
país. Crianças e adolescentes
dessas regiões onde o crime é a
lei encontram-se quase sempre
privadas de boa educação escolar
e de políticas de promoção social
efetivas. Sem que se modifiquem
tais condições, leis visando afastar crianças do tráfico serão de
pouca utilidade.
A lei 11.343, sancionada em
2006, representou um avanço na
legislação ao determinar penas
mais duras para traficantes e
mais brandas para usuários.
A nova proposta estabelece
gradações e beneficia, com penas
alternativas e liberdade provisória, traficantes que forem réus
primários e não estiverem ligados a organizações criminosas.
Atualmente, condenados que
não façam parte de facções organizadas já podem ter a pena reduzida. O benefício, no entanto,
nem sempre é aplicado.
A diferenciação nesse caso é
benéfica. Quanto à ideia de proteger crianças do tráfico punindo
o usuário, é uma premissa hipócrita, como boa parte do tratamento recebido pelo tema das
drogas no país.
Texto Anterior: Editoriais: Sem fumaça Próximo Texto: São Paulo - Clóvis Rossi: O voo de galinha, na política Índice
|