São Paulo, sexta-feira, 07 de agosto de 2009

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Editoriais

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Punição inútil

O GOVERNO federal prepara uma proposta que introduz matizes nas penas para o tráfico de acordo com o tipo e a quantidade das drogas vendidas. Também prevê punição para usuários que as comprem de crianças. Certamente baseada em boas intenções, a tentativa de mudança parece ser mais um fruto da conhecida sanha legisferante do país do que um projeto sensato, capaz de modificar a realidade.
Se um dos objetivos é proteger crianças do aliciamento pelo tráfico de entorpecentes, bastaria que as autoridades se empenhassem em garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe o trabalho de menores de 14 anos e garante proteção à vida e à saúde.
É preciso considerar que quadrilhas e megatraficantes se estabeleceram como poder paralelo ao Estado em determinadas áreas das maiores cidades do país. Crianças e adolescentes dessas regiões onde o crime é a lei encontram-se quase sempre privadas de boa educação escolar e de políticas de promoção social efetivas. Sem que se modifiquem tais condições, leis visando afastar crianças do tráfico serão de pouca utilidade.
A lei 11.343, sancionada em 2006, representou um avanço na legislação ao determinar penas mais duras para traficantes e mais brandas para usuários.
A nova proposta estabelece gradações e beneficia, com penas alternativas e liberdade provisória, traficantes que forem réus primários e não estiverem ligados a organizações criminosas. Atualmente, condenados que não façam parte de facções organizadas já podem ter a pena reduzida. O benefício, no entanto, nem sempre é aplicado.
A diferenciação nesse caso é benéfica. Quanto à ideia de proteger crianças do tráfico punindo o usuário, é uma premissa hipócrita, como boa parte do tratamento recebido pelo tema das drogas no país.


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