São Paulo, terça-feira, 08 de agosto de 2006

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Ressarcimento ao SUS: a ANS esclarece

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tem como missão regular e fiscalizar o setor da saúde privada. Uma das atribuições legais da agência é cobrar dos planos privados de assistência à saúde o ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde), como consta do artigo 32 da lei nš 9.656/98. Pela lei, a utilização do SUS por beneficiários de planos privados deve ter seu valor restituído aos cofres públicos desde que os atendimentos feitos constem, contratualmente, dos procedimentos cobertos pelos planos.


É natural que, por desinformação em relação aos detalhes da legislação, possa haver equívocos na compreensão do tema


Para identificar esses atendimentos, a ANS utiliza um cadastro nacional de beneficiários de planos de saúde, e os dados desse cadastro são cruzados com as autorizações de internação hospitalar (AIHs) constantes do banco de dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS/ Datasus/Ministério da Saúde.
O SUS realiza anualmente algo em torno de 12 milhões de internações. Desse total, cerca de 200 mil casos referem-se a pessoas que possuem planos privados de assistência à saúde. O valor desses atendimentos soma 1 bilhão de reais. Porém, só estão obrigados a ressarcimento os valores que se referem a procedimentos cobertos contratualmente pelos planos de saúde. Isso significa que 58% das internações de beneficiários do sistema privado de saúde no SUS não podem ser legalmente cobradas para ressarcimento, pois os seus planos não têm coberturas para os procedimentos realizados. É natural que, por desinformação em relação aos detalhes da legislação, possa haver equívocos na compreensão do tema.
A agência tornou aptos para cobrança das operadoras 463.582.951 de reais, cerca de 77,2 milhões de reais por ano. Nos seis anos de atuação da ANS, já foram ressarcidos ao SUS cerca de 71,2 milhões de reais. Estão sendo pagos, de forma parcelada, mais 3,2 milhões de reais. A Justiça concedeu liminar proibindo qualquer cobrança de casos que somam 45,7 milhões de reais; suspendeu, também por liminar, o pagamento de mais 15,5 milhões de reais e mais 15,8 milhões de reais estão na massa falida de operadoras em processo de liquidação extrajudicial.
A ANS já inscreveu no Cadin (Cadastro da Dívida Ativa da União o montante de 10.801 GRUs (Guias de Recolhimento da União), o que corresponde a 214,2 milhões de reais. Há ainda cerca de 30 milhões de reais em processo de cobrança. Todas as ações e todos os recursos são controlados por ritos processuais. Existem diversas instâncias de recurso, e a ANS cumpre rigorosamente o que é determinado por lei. O TCU (Tribunal de Contas da União), com base em solicitações de esclarecimento encaminhadas por parlamentares justamente interessados no setor, cumpre seu papel e requereu à ANS dados que melhor esclareçam à sociedade como o ressarcimento é feito. A ANS, respondendo a essa solicitação, demonstra o cumprimento do seu dever legal com transparência para a sociedade e mantém as informações que orientam o setor disponíveis a todos os interessados em seu site institucional (www.ans.gov.br). As informações referentes ao processo de ressarcimento têm sido atualizadas regularmente e publicadas no Diário Oficial da União, estando permanentemente disponíveis no site da ANS.
Até 2005, a atualização da Tabela Tunep (Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos) foi efetuada a cada seis meses. Esse prazo depois foi reduzido para três meses. A atualização mais recente foi publicada na resolução normativa nš 135, de 7/6/2006. Os procedimentos de alta complexidade estão sob processo de ressarcimento desde março de 2005, e a ANS vem aprimorando seu processamento.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar conhece os cálculos atuariais das operadoras. Todos os produtos novos, que seguem a lei nš 9.656/ 98, têm que ser registrados na ANS acompanhados de uma nota técnica, a qual esclarece perfeitamente os dados financeiros necessários ao seu funcionamento.
Cumprindo sua função fiscalizadora, a ANS acompanha trimestralmente a contabilidade das operadoras e suas reservas técnicas, garantindo o equilíbrio do setor.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS , 45, médico sanitarista, doutor em saúde coletiva pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), é diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).


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