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ANTONIO DELFIM NETTO
Impostos: quem defende o povo?
Na discussão sobre a reforma
tributária tem emergido um argumento ridículo. Como a reforma
tributária afeta os Estados e, segundo
o art. 46 da Constituição, o "Senado
Federal compõe-se de representantes
dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário",
caberia a ele a formulação da reforma.
Trata-se de falácia evidente, pois a reforma tributária não pode ser feita pelos Estados ou para os Estados. O que
se espera é que ela seja feita para melhorar a eficiência do sistema produtivo e para diminuir o peso asfixiante
que a carga tributária exerce sobre os
cidadãos desvalidos, melhorando sua
qualidade e a equidade.
Não chegaria a dizer que ela deveria
ser feita "contra a União, os Estados e
os municípios" uma vez que estes
quase nada têm feito para controlar as
suas despesas e sempre encontram a
solução simples de aumentar os impostos. Mas, certamente, não é para
eles! Por quê? Porque eles representam apenas uma face do problema. A
outra face é o peso que seu desperdício
e sua fúria arrecadatória exercem sobre o cidadão. Com falácia simétrica à
anterior, poderíamos dizer (art. 45 da
Constituição) que, como "a Câmara
dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema
proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal", é a
ela que caberia defender o cidadão-contribuinte...
O projeto de reforma tributária do
governo tinha algumas virtudes e alguns graves defeitos. As primeiras foram relativizadas, e os segundos, agravados na Câmara pela ação (legítima,
mas insensata) de Estados e municípios. Continuamos convencidos de
que a imprudência do governo Lula
de reabrir a discussão sobre a discriminação tributária, na esperança de
que todos colocariam o seu "patriotismo acima dos interesses individuais",
acabou produzindo uma reforma do
ICMS inaceitável. Ele transforma em
"direito adquirido" alguns subsídios
que distorcem a geometria do espaço
econômico, reduzindo a produtividade global da economia. Não se trata
aqui de grandes projetos com imensas
cadeias produtivas que, por si sós, alteram aquela geometria, equilibrando
o desenvolvimento regional, como é o
caso de uma refinaria, de uma siderúrgica ou da indústria automobilística.
Não é o caso, também, da Zona
Franca de Manaus, que, com todos os
seus inconvenientes, desenvolveu
uma cultura industrial que provavelmente deveria ser imitada com a instalação de mais zonas de exportação.
É impossível negar que, no lado do ativo da zona franca, temos de creditar
um aumento da integração nacional.
É essa variável que frequentemente
falta nos "modelos" que apontam
apenas para os seus inconvenientes
alocativos.
Trata-se dos milhares de pequenos
subsídios que só deveriam ser distribuídos com superávits orçamentários
que o Estado mais bem administrado
poderia conceder legitimamente,
transparentemente, no Orçamento
anual. Isso até emularia a honesta
competição entre os Estados. É exatamente isso o que não faz o conchavo
fazendário...
Antonio Delfim Netto escreve às quartas-feiras nesta coluna.
dep.delfimnetto@camara.gov.br
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