São Paulo, sexta-feira, 08 de novembro de 2002 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES Pacto social e New Deal HÉLIO ZYLBERSTAJN
O Brasil de hoje tem algumas semelhanças com os Estados Unidos
dos anos 1930 que merecem ser registradas. Nos Estados Unidos, a crise da
Bolsa de Valores em 1929 fez a economia mergulhar em uma profunda depressão, da qual conseguiu sair depois
que o governo implementou políticas
econômicas que visavam aumentar a
demanda agregada. Mais tarde esse receituário -o keynesianismo- foi adotado em todos os países capitalistas.
Qual a semelhança com o Brasil da primeira década deste século? Aqui também precisamos sair de um longo período de estagnação. O governo Lula cogita implementar um conjunto de políticas com o objetivo de retomar o crescimento. A reforma trabalhista que está em discussão será parte do pacto social e, provavelmente, enfatizará a revisão da organização sindical por meio da extinção da unicidade sindical e do imposto sindical, bem como abrirá espaço para a representação dos trabalhadores a partir do local de trabalho. Isso visando fortalecer nossos sindicatos para a negociação coletiva. Muito parecido com a receita trabalhista do New Deal. Cabe a pergunta: Se funcionou por lá, funcionará aqui? E mais: Os fatores que esgotaram o modelo americano estão presentes também aqui? No caso americano, os legisladores e os próprios atores sociais escolheram deliberadamente não criar direitos trabalhistas pela lei. A lei foi usada basicamente só para fortalecer o direito coletivo, ou seja, o direito à organização sindical e à negociação coletiva. Pela negociação, os trabalhadores alcançariam os direitos individuais. No caso brasileiro, o caminho foi o inverso. Nossos formuladores de políticas sempre preferiram garantir na lei os direitos individuais, e não se preocuparam em equipar os trabalhadores para a negociação coletiva. Para que a negociação coletiva funcione no Brasil, teremos que lidar com um problema difícil, que os americanos ainda não conseguiram resolver e que causou o esgotamento do seu modelo nos anos 80. Trata-se de fazer conviver a representação de interesses (base da negociação coletiva) com a participação (base da gestão de empresas na economia globalizada). Para ter sucesso, nossa reforma trabalhista deverá criar espaços para estes dois processos, que nem sempre convivem bem. Um modelo sindical excessivamente baseado na representação pode desencorajar a participação dos trabalhadores, que é essencial para o sucesso da empresa. Por outro lado, um modelo que enfatize apenas a participação pode inibir a explicitação de interesses dos trabalhadores e prejudicar o desempenho da própria empresa, pela redução da produtividade do trabalho. Não será fácil, e os atores sociais -trabalhadores, empresários e governo- precisarão de muita criatividade e boa vontade para produzir um modelo trabalhista contemporâneo e compatível com o objetivo comum do crescimento econômico para o Brasil. Hélio Zylberstajn, 56, é professor da Faculdade de Economia e Administração da USP e coordenador do Programa Mediar - Informações para a mediação estratégica entre trabalho e capital, da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, da USP). Texto Anterior: TENDÊNCIAS/DEBATES Ricardo Antonio Silva Seitenfus: O presidente Lula e o canto das sereias Próximo Texto: Painel do leitor Índice |
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