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São Paulo, sábado, 10 de maio de 2003

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PAINEL DO LEITOR

Verbas federais
"Li com surpresa na Folha de 9/5 (pág. A8) o quadro "Gastos com verbas extras no Planalto" (Brasil, pág. A8, 9/5), que menciona meu nome e destaca foto minha. Em desacordo com o "Manual da Redação", não fui procurado por esse jornal, ao qual sempre atendi com prontidão. Por isso uso este espaço para fazê-lo. 1) Conforme manda o artigo 53 da lei 8.112 de 1990, em fevereiro passado recebi uma ajuda de custo de R$ 7.500 para me mudar e me instalar com minha família em Brasília. Diz a lei: "A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente". 2) Uma vez que não uso imóvel funcional, resido em casa alugada no Distrito Federal e, por isso, recebo R$ 1.800 mensais a título de auxílio-moradia, mediante apresentação de recibo de pagamento de meu aluguel, conforme determina o decreto nš 1.840, de 6 de fevereiro de 1996. Esses são os fatos. Não há nenhuma "verba extra". São auxílios previstos em leis estabelecidas muito antes de este governo se iniciar e que valem para funcionários públicos que se transferem para a capital com o fim de servir ao Poder Executivo. Esses auxílios, diante dos custos de começar vida nova e residir em Brasília, para quem vem de fora, não só estão dentro da lei mas são também legítimos. No trato da coisa pública -seja na Universidade de São Paulo, seja no governo federal- procuro seguir com firmeza o princípio republicano de colocar o interesse público acima do interesse particular. Peço que estas linhas sejam registradas para que não paire dúvida a respeito desse assunto."
André Singer, porta-voz da Presidência da República (Brasília, DF)

 

"A respeito da reportagem publicada ontem na pág. A8 (Brasil), esclareço que, como coordenador da Mobilização Social do Programa Fome Zero, função que divido com Oded Grajew, tenho a obrigação de viajar por todo o país. É óbvio que isso me dá o direito de ter passagens aéreas, hospedagem, refeições e táxi pagos pelo governo federal. Daí a razão de eu receber as diárias que recebo, cuja prestação de contas está em mãos do Poder Executivo. Lamento apenas que eu não tenha sido ouvido para uma reportagem que tenta atingir o único bem que prezo em minha vida: a honra."
Frei Betto, assessor especial da Presidência (Brasília, DF)

 

"Li com surpresa o quadro "Gastos com verbas extras no Planalto", em que meu nome é citado e relacionado a valores que me foram pagos segundo a legislação. O jornal não me ouviu sobre o fato. Esclareço que o valor de ajuda de custo de R$ 7.500 me foi pago pelo governo em conformidade com o artigo 53 da lei 8.112, de 1990, para que pudesse me transferir de Belo Horizonte para Brasília e aqui me instalar a fim de cumprir as funções públicas que me são atribuídas pelo cargo que ocupo. Além disso, desde novembro de 2002, quando assumi cargo na equipe de transição, recebo, como determina a lei, auxílio-moradia, já que não ocupo apartamento funcional. As demais despesas referem-se a diárias de viagem a trabalho para São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre -todas a trabalho. Diante do exposto, peço que estas explicações sejam tornadas públicas, visando tornar claras as informações expostas pelo quadro."
Marcus Vinicius Di Flora, secretário-adjunto de Comunicação (Brasília, DF)

 

A reportagem intitulada "Alto escalão do governo gasta R$ 221 mil em ajuda de custo" (Brasil, pág. A8, 9/5) induz a conclusão equivocada, a começar pelo título, que mistura, sem critérios claros, diversos servidores e pelo menos três tipos de indenização previstos em lei. 1) Primeiro, confunde "ajuda de custo" com "diárias" e "auxílio-moradia". "Ajuda de custo" refere-se a uma indenização, conferida por lei, destinada a compensar despesas de instalação do servidor de outro Estado da federação nomeado para trabalhar em Brasília. Refere-se às despesas com mudança e instalação do servidor e sua família que, no interesse do serviço público, passa a ter exercício em novo domicílio. A reportagem também não esclarece o fato de que essa ajuda de custo constitui pagamento único, por ocasião da nomeação do servidor e sua instalação na cidade. 2) As "diárias" (decretos nš 343, de 1991, e 91.800, de 1985), por sua vez, referem-se à indenização paga por afastamento transitório ou eventual da sede da administração para fim de trabalho, também determinada em lei. A tabela apresentada na reportagem não deixa clara essa distinção e induz o leitor a uma interpretação equivocada desses gastos governamentais. Além disso, permite a leitura incorreta de que os gastos da primeira coluna devem ser somados aos da segunda, quando, na realidade, a segunda já incorpora os da primeira. 3) O "auxílio-moradia", também computado junto, relaciona-se à ajuda mensal, cujo limite é de R$ 1.800, para manutenção de moradia do servidor público em exercício em nova sede (DAS 4, 5 e 6), com mudança de domicílio em caráter permanente e que não obtenha moradia funcional. 4) A utilização dos termos "verbas extras" e "reforço de rendas do servidor" permite uma leitura que não se coaduna com os textos legais que embasam a concessão da "ajuda de custo" (lei 8.112/90) e do "auxílio-moradia" (decreto nš 1840, de 1996). Não se trata de "verbas extras", mas, sim, de indenizações previstas em leis, que estavam em vigor antes da assunção deste governo, relativas ao regime do funcionalismo público. São auxílios, portanto, legais, que não se confundem com a remuneração do servidor e têm caráter eventual. 5) O título e o quadro tratam como se fossem de iniciativa da atual administração despesas, previstas na legislação, com funcionários que estão a serviço de ex-presidente da República. 6) Todas essas regras, previstas em lei, são aplicáveis na administração federal aos servidores públicos federais de todos os ministérios. Enfim, a reportagem da Folha misturou informações distintas de maneira pouco esclarecedora, dando margem para que se crie a falsa impressão de que este governo gasta de modo impróprio, o que com nada contribui para a cultura democrática que todos queremos cultivar no Brasil."
Telma Feher, assessoria especial da Casa Civil da Presidência da República (Brasília, DF)

Resposta do jornalista Lucio Vaz - A reportagem da Folha procurou as assessorias da Presidência da República, da Secretaria Geral da Presidência da República e da Secretaria de Comunicação. As três informaram que as respostas sobre todos os servidores citados na reportagem seriam apresentadas pela Casa Civil, o que realmente ocorreu e foi registrado como outro lado. A reportagem não aponta ilegalidade no pagamento da ajuda de custo e das demais verbas extras.

Triste inspiração
"Não há outra palavra para definir o cartunista Angeli pela charge "Godzillas", de 8/5: gênio. Pena, mas muita pena mesmo, que a banalização do crime no Brasil tenha servido de inspiração."
Marcello Erlich (São Paulo, SP)


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