São Paulo, quarta-feira, 10 de maio de 2006

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REITORES E ELEITORES

Ponto controverso do projeto de Reforma Universitária, o sistema de eleição direta para reitor das universidades federais foi modificado no texto a ser enviado ao Congresso. Por determinação da Advocacia Geral da União, fica mantida a obrigatoriedade de envio de uma lista com três nomes para aprovação do presidente da República.
Nas versões anteriores, o Ministério da Educação havia estipulado o envio de apenas um nome por parte das instituições federais. Como já defendido neste espaço, a decisão acarretava uma série de problemas. Na condição de mantenedor dessas universidades, o Estado não pode eximir-se de arbitrar sobre a composição administrativa que irá decidir como alocar recursos públicos.
Definir as áreas da educação pública a priorizar é uma questão delicada, e é possível questionar se o montante do orçamento reservado ao ensino superior -75% das verbas federais destinadas à educação- não está inflacionado se comparado ao ensino básico. Mas, a despeito da parcela dos impostos a ser investida no ensino superior, não faz sentido o governo abrir mão de todo seu poder decisório sobre as universidades.
São comuns grupos da comunidade universitária mais envolvidos com articulação política do que com a produção acadêmica. Corrigir eventuais distorções e criar contrapesos a essas tentativas de instrumentalização das instituições públicas de ensino e pesquisa é dispositivo que não pode deixar de estar previsto em lei.
Pela legislação em vigor, os reitores das federais são escolhidos a partir de uma consulta à comunidade. O peso dos professores tem de ser de no mínimo 70%. O restante cabe aos alunos e funcionários. O projeto que irá ao Congresso mantém a consulta, mas relega a definição do peso de cada setor às instituições. Espera-se que essa resolução seja rejeitada pelos parlamentares. Permitir que a atual proporção se altere em prejuízo dos docentes é abrir espaço excessivo a interesses não-acadêmicos.


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