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REITORES E ELEITORES
Ponto controverso do projeto de
Reforma Universitária, o sistema de eleição direta para reitor das
universidades federais foi modificado no texto a ser enviado ao Congresso. Por determinação da Advocacia
Geral da União, fica mantida a obrigatoriedade de envio de uma lista
com três nomes para aprovação do
presidente da República.
Nas versões anteriores, o Ministério da Educação havia estipulado o
envio de apenas um nome por parte
das instituições federais. Como já defendido neste espaço, a decisão acarretava uma série de problemas. Na
condição de mantenedor dessas universidades, o Estado não pode eximir-se de arbitrar sobre a composição administrativa que irá decidir como alocar recursos públicos.
Definir as áreas da educação pública a priorizar é uma questão delicada, e é possível questionar se o montante do orçamento reservado ao ensino superior -75% das verbas federais destinadas à educação- não está inflacionado se comparado ao ensino básico. Mas, a despeito da parcela dos impostos a ser investida no
ensino superior, não faz sentido o
governo abrir mão de todo seu poder
decisório sobre as universidades.
São comuns grupos da comunidade universitária mais envolvidos com
articulação política do que com a
produção acadêmica. Corrigir eventuais distorções e criar contrapesos a
essas tentativas de instrumentalização das instituições públicas de ensino e pesquisa é dispositivo que não
pode deixar de estar previsto em lei.
Pela legislação em vigor, os reitores
das federais são escolhidos a partir
de uma consulta à comunidade. O
peso dos professores tem de ser de
no mínimo 70%. O restante cabe aos
alunos e funcionários. O projeto que
irá ao Congresso mantém a consulta, mas relega a definição do peso de
cada setor às instituições. Espera-se
que essa resolução seja rejeitada pelos parlamentares. Permitir que a
atual proporção se altere em prejuízo
dos docentes é abrir espaço excessivo a interesses não-acadêmicos.
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