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São Paulo, terça-feira, 10 de junho de 2003

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TENDÊNCIAS/DEBATES

A nova previdência complementar

RICARDO BERZOINI e ADACIR REIS

Tradicionalmente , os fundos de pensão no Brasil, operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, juridicamente sem fins lucrativos, são criados a partir do vínculo entre empresas e trabalhadores.
Tal sistema conta atualmente com 2,3 milhões de participantes ativos e assistidos, vinculados a fundos de pensão, detentores de uma poupança previdenciária de aproximadamente R$ 200 bilhões. Trata-se ainda de um número pequeno de pessoas e de recursos, se levado em conta o potencial existente.
Com as recentes deliberações do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão regulador do sistema de fundos de pensão fechados, já podem ser criados planos de previdência por sindicatos e entidades de profissionais liberais, aproveitando-se a identidade de grupo existente entre os associados de sindicatos e entidades classistas e setoriais.
Tais planos devem se orientar pelas regras gerais dos fundos de pensão tradicionais, subordinando-se a condições específicas, a saber: os planos serão constituídos na modalidade de contribuição definida; o patrimônio desses planos de previdência deverá estar completamente segregado do patrimônio do instituidor; e deverão contar com uma gestão rigorosamente profissional.
O sindicato ou entidade de classe, denominado "instituidor", tanto poderá constituir uma entidade fechada de previdência complementar própria, sem finalidade lucrativa, como poderá, por meio de convênio de adesão, instituir um plano junto a uma entidade fechada de previdência que já esteja em funcionamento. Considerando que a nova legislação em vigor (lei complementar 109/01) estabelece que os planos terão "independência patrimonial", a tendência, sobretudo no caso dos planos criados por instituidores, deverá ser a otimização de uma mesma estrutura administrativa, aproveitando os fundos de pensão já existentes, com redução de despesas administrativas e, ao mesmo tempo, com a maximização dos ganhos de escala.
Os planos de previdência criados pelos instituidores tanto poderão ser custeados exclusivamente pelo participante, como poderão receber contribuições previdenciárias do empregador, sem que este assuma, porém, a condição de "patrocinador" do plano. Nas duas situações haverá mais liberdade para as partes contratantes. Na segunda hipótese, as contribuições do empregador poderão ser eventuais, periódicas ou regulares, o que ficará convencionado por meio de contrato civil específico, dando aos fundos de pensão maior flexibilidade e dinamismo.


Estamos deflagrando um novo ciclo de crescimento da poupança previdenciária brasileira


Os empresários, por meio de negociações coletivas, serão convidados pelas entidades associativas instituidoras de planos de previdência a aportar recursos para esses planos de aposentadoria complementar, fato que ampliará consideravelmente as hipóteses de novas modelagens de planos previdenciários.
O aproveitamento da identidade de grupo (vínculo associativo) para uma finalidade previdenciária tem inúmeras vantagens, dentre elas o estreitamento da relação entre a direção dessas entidades e seus associados, custos de administração menores, incentivos fiscais e maior rentabilidade -já que, nos fundos de pensão fechados, todo o ganho obtido com as aplicações das contribuições é revertido exclusivamente aos participantes do plano previdenciário.
A criação de planos de previdência por sindicatos e demais entidades associativas contribuirá para construir no país uma cultura previdenciária cada dia maior, independentemente de outros passos que estão sendo dados para a modernização da estrutura previdenciária brasileira.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem reiterado seu compromisso de estimular o crescimento da poupança previdenciária brasileira, democratizando o acesso dos trabalhadores aos fundos de pensão. Inserido nesse projeto estratégico de desenvolvimento nacional, o Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Previdência Complementar, está dando passos concretos a fim de dotar o regime de previdência complementar de regras claras e estáveis, capazes de assegurar aos participantes de fundos de pensão transparência, segurança e rentabilidade.
Com o apoio de inúmeras entidades da sociedade civil, a Secretaria de Previdência Complementar está realizando uma série de seminários regionais, com o objetivo de esclarecer e orientar sindicatos, conselhos de profissionais liberais e demais entidades associativas para a criação de fundos de pensão.
Estamos deflagrando um novo ciclo de crescimento da poupança previdenciária brasileira. Além dos benefícios proporcionados diretamente aos participantes desses planos de previdência, o Brasil terá mais recursos de longo prazo para investimentos na atividade produtiva, na infra-estrutura e na ampliação do crédito.

Ricardo Berzoini, 43, é ministro da Previdência Social. Adacir Reis, 34, advogado, é secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.


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