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Divórcio imediato
Não se sustentam as razões comumente alegadas para a manutenção do modelo até aqui vigente
de divórcio no país. Ainda que em
decisão consensual, as partes se
viam obrigadas a cumprir prazos e
formalidades antes de o fim do casamento ser oficialmente aceito
pela Justiça.
O rompimento do vínculo entre
dois adultos só podia ser requisitado após um ano da separação de
fato (quando os ex-cônjuges passam a viver em casas distintas) ou
formal (registrada, como convém
à tradição cartorial brasileira).
Tais exigências foram suprimidas pelo Congresso nesta quarta-feira. Pedidos de divórcio poderão
ser feitos de forma imediata pelo
casal assim que a nova regra entrar em vigor, na próxima semana.
Para os defensores do modelo
anterior, a separação prévia prevenia decisões precipitadas ao
oferecer tempo para uma avaliação mais serena da situação.
Há também quem alerte para o
risco de injustiças, com a supressão da etapa prévia ao divórcio.
Formalmente, é na separação que
hoje se determina a "culpa" pelo
fim de um casamento. Classificado desta forma, um ex-marido que
agrida a mulher, por exemplo,
perde direitos. Parece claro, no entanto, que questões dessa ordem
podem ser dirimidas em ações paralelas à do divórcio.
O excesso de exigências burocráticas apenas acrescentava entraves e prolongava um processo
inevitavelmente penoso -além
de impor a desnecessária tutela do
Estado sobre um tema eminentemente privado. É acertada a decisão dos legisladores.
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