São Paulo, sábado, 10 de julho de 2010

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Editoriais

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Divórcio imediato

Não se sustentam as razões comumente alegadas para a manutenção do modelo até aqui vigente de divórcio no país. Ainda que em decisão consensual, as partes se viam obrigadas a cumprir prazos e formalidades antes de o fim do casamento ser oficialmente aceito pela Justiça.
O rompimento do vínculo entre dois adultos só podia ser requisitado após um ano da separação de fato (quando os ex-cônjuges passam a viver em casas distintas) ou formal (registrada, como convém à tradição cartorial brasileira).
Tais exigências foram suprimidas pelo Congresso nesta quarta-feira. Pedidos de divórcio poderão ser feitos de forma imediata pelo casal assim que a nova regra entrar em vigor, na próxima semana.
Para os defensores do modelo anterior, a separação prévia prevenia decisões precipitadas ao oferecer tempo para uma avaliação mais serena da situação.
Há também quem alerte para o risco de injustiças, com a supressão da etapa prévia ao divórcio. Formalmente, é na separação que hoje se determina a "culpa" pelo fim de um casamento. Classificado desta forma, um ex-marido que agrida a mulher, por exemplo, perde direitos. Parece claro, no entanto, que questões dessa ordem podem ser dirimidas em ações paralelas à do divórcio.
O excesso de exigências burocráticas apenas acrescentava entraves e prolongava um processo inevitavelmente penoso -além de impor a desnecessária tutela do Estado sobre um tema eminentemente privado. É acertada a decisão dos legisladores.


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