São Paulo, sábado, 10 de julho de 2010

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TENDÊNCIAS/DEBATES

NÃO

Estado tem obrigação de prover saúde

JOSÉ CARLOS ABRAHÃO

A Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade sindical de terceiro grau, tem por missão defender e zelar pelos direitos e interesses desse segmento, bem como representar o setor em questões de interesses da categoria.
Destacam-se, dessa forma, o foco na manutenção do equilíbrio do setor e a melhora constante da atenção à saúde da população. Atendendo a essa visão e partindo da prerrogativa constitucional de que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, a CNS entende que o cidadão tem acesso garantido à universalidade dos serviços de saúde.
Nesse cenário, a iniciativa privada tem a permissão constitucional de oferecer uma assistência complementar à saúde, que surge como uma opção extra de atendimento aos cidadãos que têm condições de contratar um plano de saúde. Contudo, essa possibilidade de atendimento conveniado não pressupõe que o cidadão deixe de ter direito à cobertura que é oferecida pelo Estado.
Assim, ser um beneficiário do sistema suplementar não deve significar tornar-se um órfão do sistema público, o SUS. Os próprios preceitos constitucionais trazem a previsão de que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, que arca com seus impostos, assumindo, então, parte no conjunto dos brasileiros que podem usufruir dos cuidados oferecidos pela saúde pública.
Nesse sentido, a máxima constitucional de que "a saúde é um direito de todos e dever do Estado" permanece inalterada. Com esse entendimento, e atendendo à filosofia que guia as ações da CNS, é que questionamos no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do artigo 32 da lei dos planos de saúde (lei nº 9.656/98), que prevê o ressarcimento ao SUS caso o beneficiário do plano seja atendido pelo sistema público (ou por hospital público e conveniado).
Isto é, se o paciente resolver comparecer a uma instituição pública ou conveniada de saúde e lá for atendido, a operadora do plano de saúde da qual o usuário é conveniado deverá ressarcir ao poder público os gastos referentes ao atendimento do paciente. O que defendemos aqui, obviamente, não é um enriquecimento das operadoras de planos de saúde "à custa" do SUS, e tampouco sugerimos que o Estado pretenda garantir recursos com a cobrança às operadoras, mas chamamos a atenção para a necessidade de se definir papéis e assumir responsabilidades.
Se é dever do Estado manter os princípios do SUS ao indivíduo, ainda que consumidor de um plano de saúde, caso este recorra ao atendimento público, ele está dentro de seu direito.
Acima de toda as discussões, devem prevalecer os princípios estabelecidos pela Constituição a todos os cidadãos; e ao Estado, a responsabilidade de provê-los.

JOSÉ CARLOS ABRAHÃO é presidente da Confederação Nacional de Saúde.


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