São Paulo, quarta-feira, 10 de setembro de 2008

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Editoriais

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Bloqueio ideológico

NÃO TEM sido fácil o caminho para modernizar a gestão da saúde no país. Decisão recente da Justiça Federal determina que a Prefeitura de São Paulo reassuma em 90 dias a gestão de AMAs (Assistência Médica Ambulatorial) e UBSs (Unidades Básicas de Saúde), além dos hospitais de Cidade Tiradentes e M'Boi Mirim. O processo foi movido em 2006 pelo Ministério Público, que vê inconstitucionalidade na medida.
A prefeitura transferiu a administração dessas unidades a entidades civis, amparada em lei municipal de 2005, que estabeleceu as chamadas Organizações Sociais (OSs). A medida também se baseou em norma federal semelhante, a que criou há dez anos as Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
A decisão, da qual a prefeitura pretende recorrer, é apenas mais um exemplo da resistência dogmática contra a adoção de regras para agilizar, baratear e tornar mais eficiente a gestão hospitalar. Esse antagonismo meramente ideológico já foi abandonado até pelo governo federal.
Projeto de lei complementar enviado pela administração Lula ao Congresso permite a criação de fundações estatais de direito privado, nas quais os funcionários podem ser contratados pela CLT. Por esse plano, os serviços também passam a ser regidos por um contrato de gestão.
As diferentes leis -inclusive a estadual, que já assegura há dez anos esse regime para diversos hospitais de São Paulo- seguem os mesmos princípios. Incluem instrumentos como o controle do poder público sobre os repasses, e as entidades gestoras se comprometem com metas e prazos. Caso deixem de cumprir o estabelecido, há sanções como o desconto no repasse de dinheiro e a inabilitação.
Trata-se de um modelo que exige fiscalização constante e atenta -e certamente pode ser aperfeiçoado. Mas a administração hospitalar por entidades não-estatais sem fins lucrativos é um dos poucos instrumentos em experimento no país que estão modernizando a gestão pública, ainda presa a arcaísmos de ineficiência e desprezo pela qualidade do serviço prestado.
Que o bloqueio ideológico contra essa inovação não prospere no Judiciário brasileiro.


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