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Lei Maluf
COMPREENDE-SE, dado seu
longo histórico de desentendimentos com o Ministério Público, que o deputado
Paulo Maluf (PP-SP) tenha tomado a iniciativa de propor uma
lei coibindo eventuais abusos cometidos pela instituição.
Depois de intenso e oportuno
movimento de protestos por
parte do MP, reduzem-se contudo as chances de aprovação da
chamada Lei da Mordaça, ou Lei
Maluf, como não se importa de
denominá-la o autor do projeto.
Seu efeito seria claramente o
de intimidar promotores e procuradores naquilo que constitui
uma de suas funções fundamentais -o combate à corrupção.
Prevê até dez meses de detenção para os que propuserem
ações indevidas contra administradores públicos. Basta, ademais, que se atribuam ao representante do MP "má-fé, intenção
de promoção pessoal ou perseguição política" para que este seja condenado a pagar "o décuplo
das custas" do processo.
Não se nega que, por vezes,
membros do Ministério Público
-assim como juízes e policiais-
deixaram-se seduzir pela notoriedade concedida aos que assumem o papel de adversários implacáveis da corrupção. O sistema jurídico brasileiro já possui
-e deve aperfeiçoá-los- mecanismos para corrigir comportamentos dessa natureza.
A função de um membro do
MP é levar à Justiça as suspeitas
que julgar fundamentadas -cabendo ao juiz avaliar sua pertinência. Limitar, pela ameaça, o
exercício dessa atividade é conceder aos administradores públicos um espaço de manobras
que nada fazem por merecer.
Dada a exacerbação do seu
teor, tome-se a Lei da Mordaça,
na melhor das hipóteses, como
um "cri de coeur" do deputado
Maluf. Aprovado seu regime de
urgência pela Comissão de Constituição e Justiça, inspirou vivos
protestos. Cuida-se agora, na Câmara, de reenviá-lo à penumbra.
O projeto responde a "uma
agenda que não é a da sociedade", resumiu sobriamente o líder
do DEM, deputado Paulo Bornhausen. Não é mesmo.
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