São Paulo, domingo, 11 de abril de 2010

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Editoriais

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Lei Maluf

COMPREENDE-SE, dado seu longo histórico de desentendimentos com o Ministério Público, que o deputado Paulo Maluf (PP-SP) tenha tomado a iniciativa de propor uma lei coibindo eventuais abusos cometidos pela instituição.
Depois de intenso e oportuno movimento de protestos por parte do MP, reduzem-se contudo as chances de aprovação da chamada Lei da Mordaça, ou Lei Maluf, como não se importa de denominá-la o autor do projeto.
Seu efeito seria claramente o de intimidar promotores e procuradores naquilo que constitui uma de suas funções fundamentais -o combate à corrupção.
Prevê até dez meses de detenção para os que propuserem ações indevidas contra administradores públicos. Basta, ademais, que se atribuam ao representante do MP "má-fé, intenção de promoção pessoal ou perseguição política" para que este seja condenado a pagar "o décuplo das custas" do processo.
Não se nega que, por vezes, membros do Ministério Público -assim como juízes e policiais- deixaram-se seduzir pela notoriedade concedida aos que assumem o papel de adversários implacáveis da corrupção. O sistema jurídico brasileiro já possui -e deve aperfeiçoá-los- mecanismos para corrigir comportamentos dessa natureza.
A função de um membro do MP é levar à Justiça as suspeitas que julgar fundamentadas -cabendo ao juiz avaliar sua pertinência. Limitar, pela ameaça, o exercício dessa atividade é conceder aos administradores públicos um espaço de manobras que nada fazem por merecer.
Dada a exacerbação do seu teor, tome-se a Lei da Mordaça, na melhor das hipóteses, como um "cri de coeur" do deputado Maluf. Aprovado seu regime de urgência pela Comissão de Constituição e Justiça, inspirou vivos protestos. Cuida-se agora, na Câmara, de reenviá-lo à penumbra.
O projeto responde a "uma agenda que não é a da sociedade", resumiu sobriamente o líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen. Não é mesmo.


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