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Editoriais
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As ligações dos juízes
Não é a primeira vez que se noticiam convescotes de magistrados
em hotéis de luxo patrocinados
por empresas, grupos ou entidades com interesses nos tribunais.
A prática, de tão arraigada, ficou conhecida entre juízes como
"0800", referência pouco sutil às
chamadas telefônicas gratuitas.
No final do ano passado, duas
das principais entidades da classe
no país, AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e Ajufe (Associação dos Juízes Federais do
Brasil), realizaram encontros de
custo milionário em localidades
praianas do Nordeste, com amplo
auxílio financeiro de empresas.
Neste próximo final de semana,
é a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) que promoverá
torneio de golfe no Guarujá (SP)
para juízes, desembargadores e
advogados, bancado por empresas e por escritórios de advocacia
-parte da receita será destinada a
uma creche, afirma a entidade.
A prática não chega a ser ilegal,
mas é, no mínimo, controversa.
Juízes são agentes públicos, com
poder de tomar decisões prejudiciais ou benéficas para empresas e
cidadãos. Não deveriam auferir
nenhum tipo de vantagem que
possa, ainda que remotamente,
levantar dúvidas sobre a imparcialidade dos julgamentos.
Os patrocínios vão para as associações, não diretamente para os
juízes, mas não resta dúvida sobre
quem são os beneficiados. No passado, magistrados contrários a esses incentivos já evocaram a
emenda constitucional nº 45, que
veda a juízes "receber, a qualquer
título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas".
Um dos aspectos mais lamentáveis é que boa parte da própria
classe jurídica é incapaz de reconhecer a impropriedade dessas relações. "Houve grande preocupação com os aspectos éticos", disse,
sem aparente ironia, o presidente
do Tribunal de Ética da OAB-SP.
A reação, ao menos, não causa
surpresa, uma vez que foram poucas as vozes que criticaram o fato
de um ministro do Supremo Tribunal Federal hospedar-se em hotel
cinco estrelas na Itália à custa de
um advogado com causa no STF.
Juízes e associações têm o direito de promover os encontros que
bem entenderem, desde que custeados com os próprios recursos.
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