|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
SIM
Pena rigorosa inibe a prática do crime
AFANASIO JAZADJI
O aumento da pena de prisão por
crimes tem significativa influência
para a inibição de bandidos em potencial e para o consequente combate à violência e à criminalidade. Punição e repressão estão ligadas diretamente à imposição de respeito à ordem e aos direitos: uma pessoa, diante do simples conhecimento da punição que seu gesto
pode acarretar, muitas vezes refreia seus
impulsos de maldade e de violência.
Minha experiência em assuntos de segurança pública leva-me a recordar depoimentos de criminosos. Eles admitiram que teriam evitado praticar o crime
se soubessem do risco de serem condenados a uma rigorosa pena de prisão.
Por isso mesmo, considero extremamente frágil o argumento de quem defende a redução da pena máxima de 30
para 20 anos no Brasil.
No simples dia-a-dia, temos exemplos
da importância da autoridade e do castigo. No trânsito, determinados motoristas não vacilam em fazer conversão
proibida diante de uma placa, só para
economizar alguns minutos e cortar caminho, mas tratam de andar na linha ao
perceber que ali está um policial de
trânsito, ainda que seja de costas.
No Japão, o tráfico de drogas praticamente desapareceu depois de as leis do
país terem imposto a pena de morte para esse tipo de crime.
Nos Estados Unidos, apesar de todas
as reclamações de alguns teóricos e de
entidades de direitos humanos, está
provado que os Estados onde vigora a
pena de morte conseguem atenuar a onda de violência que atinge principalmente os grandes centros urbanos.
No Brasil, estamos indo na contramão. O país vem discutindo há muito
tempo a agilidade do Judiciário e a reformulação de seus códigos. As mudanças têm de ocorrer com cuidado, realmente, e deve haver uma atuação coerente dos Poderes Executivo e Legislativo para a obtenção de resultados.
No entanto, o advogado José Gregori,
o quinto ministro da Justiça a ocupar essa importante pasta no governo Fernando Henrique Cardoso, tem primado
pelas declarações e atitudes desastradas.
Apesar de seus desmentidos, havia ficado evidente a proposta do ministério
de reduzir penas até mesmo de crimes
hediondos. Um verdadeiro absurdo,
sem dúvida. O recuo de Gregori ocorreu
após a intensa repercussão negativa em
meio a conceituados juristas, atemorizando a opinião pública.
Com a pretensa redução de penas,
querem esvaziar os presídios. Trata-se
de um golpe para ocultar a dura realidade: o fato de o Brasil estar enfrentando
ainda uma intensa onda de violência e
criminalidade. Libertar criminosos antes do cumprimento total de suas penas
significa devolver às ruas os que podem
cometer novos crimes. No Estado de
São Paulo, temos uma superpopulação
carcerária, a ponto de os presídios estarem lotados e haver inúmeros reclusos
vivendo em situação improvisada em
distritos policiais. A Secretaria da Segurança Pública insiste que nunca se prendeu tanta gente quanto hoje em dia.
Mas a onda de roubos e de homicídios
continua avassaladora, a ponto de até a
polícia ter medo, uma vez que quadrilhas se especializaram em invadir delegacias para resgatar comparsas presos.
O criminoso precisa saber que a pena
rigorosa de sua condenação terá de ser
cumprida integralmente. O crime destrói o caráter da pessoa. A notícia da impunidade espalha-se entre os bandidos
e estimula o delito. As exceções são os
maníacos, que não têm nada a perder e
que agem por impulsos de destruição:
matam por matar e não se importam
com o risco de mofar na cadeia.
Qualquer pessoa que se apega à vida e
à liberdade sabe que a prisão constitui
um castigo drástico. É preciso acabar
com benesses para criminosos violentos, com indultos inexplicáveis, enquanto a grande maioria da população
do país fica completamente acuada,
sem poder caminhar pelas ruas diante
das ameaças de ladrões e assassinos.
Vale a pena o Brasil continuar discutindo a reforma dos nossos códigos e de
suas penas. Isso é próprio da democracia. Mas tem de prevalecer o bom senso:
"sim" às penas rigorosas, "não" à tolerância ao crime.
Afanasio Jazadji, 50, jornalista, radialista e advogado, é deputado estadual (PFL-SP).
Texto Anterior: TENDÊNCIAS E DEBATES Aumentar as penas inibe a criminalidade? Carlos Weis - Não: Dos delitos e das penas Próximo Texto: Painel do leitor Índice
|