São Paulo, sábado, 11 de novembro de 2000

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SIM
Pena rigorosa inibe a prática do crime

AFANASIO JAZADJI

O aumento da pena de prisão por crimes tem significativa influência para a inibição de bandidos em potencial e para o consequente combate à violência e à criminalidade. Punição e repressão estão ligadas diretamente à imposição de respeito à ordem e aos direitos: uma pessoa, diante do simples conhecimento da punição que seu gesto pode acarretar, muitas vezes refreia seus impulsos de maldade e de violência.
Minha experiência em assuntos de segurança pública leva-me a recordar depoimentos de criminosos. Eles admitiram que teriam evitado praticar o crime se soubessem do risco de serem condenados a uma rigorosa pena de prisão. Por isso mesmo, considero extremamente frágil o argumento de quem defende a redução da pena máxima de 30 para 20 anos no Brasil.
No simples dia-a-dia, temos exemplos da importância da autoridade e do castigo. No trânsito, determinados motoristas não vacilam em fazer conversão proibida diante de uma placa, só para economizar alguns minutos e cortar caminho, mas tratam de andar na linha ao perceber que ali está um policial de trânsito, ainda que seja de costas.
No Japão, o tráfico de drogas praticamente desapareceu depois de as leis do país terem imposto a pena de morte para esse tipo de crime.
Nos Estados Unidos, apesar de todas as reclamações de alguns teóricos e de entidades de direitos humanos, está provado que os Estados onde vigora a pena de morte conseguem atenuar a onda de violência que atinge principalmente os grandes centros urbanos.
No Brasil, estamos indo na contramão. O país vem discutindo há muito tempo a agilidade do Judiciário e a reformulação de seus códigos. As mudanças têm de ocorrer com cuidado, realmente, e deve haver uma atuação coerente dos Poderes Executivo e Legislativo para a obtenção de resultados.
No entanto, o advogado José Gregori, o quinto ministro da Justiça a ocupar essa importante pasta no governo Fernando Henrique Cardoso, tem primado pelas declarações e atitudes desastradas.
Apesar de seus desmentidos, havia ficado evidente a proposta do ministério de reduzir penas até mesmo de crimes hediondos. Um verdadeiro absurdo, sem dúvida. O recuo de Gregori ocorreu após a intensa repercussão negativa em meio a conceituados juristas, atemorizando a opinião pública.
Com a pretensa redução de penas, querem esvaziar os presídios. Trata-se de um golpe para ocultar a dura realidade: o fato de o Brasil estar enfrentando ainda uma intensa onda de violência e criminalidade. Libertar criminosos antes do cumprimento total de suas penas significa devolver às ruas os que podem cometer novos crimes. No Estado de São Paulo, temos uma superpopulação carcerária, a ponto de os presídios estarem lotados e haver inúmeros reclusos vivendo em situação improvisada em distritos policiais. A Secretaria da Segurança Pública insiste que nunca se prendeu tanta gente quanto hoje em dia.
Mas a onda de roubos e de homicídios continua avassaladora, a ponto de até a polícia ter medo, uma vez que quadrilhas se especializaram em invadir delegacias para resgatar comparsas presos.
O criminoso precisa saber que a pena rigorosa de sua condenação terá de ser cumprida integralmente. O crime destrói o caráter da pessoa. A notícia da impunidade espalha-se entre os bandidos e estimula o delito. As exceções são os maníacos, que não têm nada a perder e que agem por impulsos de destruição: matam por matar e não se importam com o risco de mofar na cadeia.
Qualquer pessoa que se apega à vida e à liberdade sabe que a prisão constitui um castigo drástico. É preciso acabar com benesses para criminosos violentos, com indultos inexplicáveis, enquanto a grande maioria da população do país fica completamente acuada, sem poder caminhar pelas ruas diante das ameaças de ladrões e assassinos.
Vale a pena o Brasil continuar discutindo a reforma dos nossos códigos e de suas penas. Isso é próprio da democracia. Mas tem de prevalecer o bom senso: "sim" às penas rigorosas, "não" à tolerância ao crime.


Afanasio Jazadji, 50, jornalista, radialista e advogado, é deputado estadual (PFL-SP).



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