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TENDÊNCIAS/DEBATES
É aceitável o projeto que torna obrigatória a identificação do usuário de internet?
SIM
Ataque aos crimes cibernéticos
EDUARDO AZEREDO
DIFUSÃO DE vírus, falsificação
de cartões de crédito, clonagem de celulares, "phishing",
furto, pedofilia, calúnia, injúria, violação de contas bancárias. A lista dos
crimes que podem ser cometidos com
o uso da informática é enorme. São
delitos relativamente novos, cuja incidência aumenta à medida que vão
sendo criadas e difundidas novas tecnologias de informação. E isso ocorre
com rapidez surpreendente e conseqüências preocupantes.
Para ter uma idéia, o Brasil já é vice-líder no roubo de dados bancários (os
chamados cavalos-de-tróia), ostentando tristes 18,3% dos ataques que
acontecem em todo o mundo e ficando atrás só dos EUA, com 26,9% dos
ataques. De acordo com o Cert.Br
(Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança
no Brasil), 77.933 incidentes com segurança foram relatados até junho
deste ano. Em 2000, foram 5.997.
Esses e outros dados não deixam
dúvidas de que é preciso uma atitude
urgente no sentido de combater e punir quem usa a tecnologia para praticar delitos. O uso responsável da internet e o combate ao cibercrime são
os objetivos da proposta que relato no
Senado Federal. A matéria é ampla,
complexa e, reconheço, polêmica.
Talvez por isso esteja sendo discutida
no Congresso há quase uma década.
O substitutivo que apresentei aglutina três projetos de lei: o nš 76/2000,
do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o nš 137/2000, do senador Leomar Quintanilha (PC do B-TO), e o nš
89/2003, do deputado federal Luiz
Piauhylino (PDT-PE). Ali estão artigos que modificam o Código Penal, o
Código de Processo Penal, o Código
Penal Militar, o Código de Defesa do
Consumidor e a Lei da Repressão
Uniforme a Crimes Interestaduais e
Internacionais, além da Lei de Interceptações Telefônicas.
A fusão dessas propostas não é aleatória ou leviana. Tampouco obedeceu
a critérios de censura ou foi influenciada por algum lobby, como se disse.
O texto é fruto de audiência pública e
debates realizados na Comissão de
Educação, onde já foi aprovado, e em
palestras e seminários. Houve também participação do Executivo, por
meio do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O conteúdo do projeto segue definições estabelecidas internacionalmente pela Convenção de Budapeste,
ratificada por 43 países da Comunidade Européia e, a partir de janeiro de
2007, também pelos Estados Unidos.
O propósito é atualizar a legislação
brasileira para que possa abranger esses novos delitos cibernéticos.
No entanto, o substitutivo foi alvo
de grande desinformação, boatos e interpretações equivocadas. A proposta
não tem princípios que cerceiam a liberdade de expressão, violam correspondências ou rastreiam internautas.
Não acarreta aumento de burocracia
e gastos extras para os usuários. Não
afeta a "navegação segura" ou cria
empecilhos à inclusão digital. E, ressalto, não é uma proposta acabada.
Diante da polêmica criada em torno da identificação de usuários, os senadores decidiram debater mais o
substitutivo. Justo. Mas, para que não
fique limitado à suspeita de "fim da
privacidade", motivada pelo desconhecimento, o debate deve esclarecer, antes de tudo, o que de verdadeiro existe sobre isso no texto.
O cadastramento seria feito por
meio do próprio computador, uma
única vez, quando o cidadão contratasse provedor de acesso à internet
-proposta que apenas legaliza o que
hoje é praxe. A identificação seria feita só no momento da conexão, e não a
cada passo, e da melhor forma que o
provedor julgasse -senhas, por
exemplo, como já ocorre. A partir daí,
o usuário continuaria livre para navegar pelos sites de sua preferência, sem
nenhum rastreamento ou vigilância.
Em casos de suspeita de crimes e
desde que autorizado pela Justiça, o
provedor deveria informar os registros da conexão (início e fim). Para isso, seria necessário que eles fossem
guardados por pelo menos três anos.
Repito, não é uma proposta acabada. A retirada do cadastramento significaria perda de acuidade em eventuais processos investigatórios. Mas
caberá à sociedade, por meio de seus
representantes, escolher o grau de alcance desse projeto. O que não pode
acontecer é a desinformação, que
muito tumultua e pouco esclarece.
EDUARDO AZEREDO, 58, engenheiro mecânico, é senador da República pelo PSDB-MG. Foi governador do Estado de Minas Gerais de 1995 a 1998.
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