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O LUGAR DO BC
Se nem todas as leis "pegam",
quando se trata de legislar sobre o
sistema financeiro, tanto o objeto
quanto os instrumentos da legislação
são os mais escorregadios possíveis.
Legislar sobre atribuições do Banco
Central, então, é ainda mais difícil. A
concentração de poderes, especialmente no caso brasileiro, já levou vários analistas a descrever essa "caixa-preta" como um quarto poder.
No extremo oposto ficam os economistas que, em nome da independência do Banco Central, consideram populista e arriscada toda e qualquer tentativa de disciplinar e, em última análise, de cobrar mais responsabilidade dos seus dirigentes.
Nem tanto ao céu, nem tanto à terra. O tema é quase um detalhe da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que está
na pauta da convocação extraordinária do Congresso Nacional, mas às
vezes é nesse tipo de detalhe que se
insinuam as grandes armadilhas.
É verdade que seria inaceitável repetir erros como o do tabelamento dos
juros, sandice que ficou como herança dos constituintes de 88.
Mas seria igualmente ingênuo ignorar os custos fiscais de políticas
mal conduzidas pelo BC, não apenas
no terreno da política monetária,
mas na supervisão bancária e na regulamentação de mercados.
Como sublinhou ontem na Folha o
colunista Luís Nassif, é oportuno
aprofundar o debate dessa questão.
Há dois riscos nesse debate. Um é o
da tentação populista, que em última
análise consiste em transformar o
Banco Central num apêndice do Ministério da Fazenda, sujeitando-o a
pressões políticas. Outro é o da obsessão monetarista, em que, a pretexto de fortalecer a defesa da moeda,
cria-se uma instituição que faz opções políticas, sem a devida satisfação ao Congresso e à sociedade.
Em última análise, no entanto, a
questão não se resume ao grau de independência do BC, que, aliás, foi
baixo nos últimos anos. Quando a
política econômica é inconsistente,
não há independência que resolva.
Para o BC ser independente, é mister fazer política econômica com responsabilidade, principalmente fiscal.
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