São Paulo, sábado, 12 de abril de 2008

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O caso Isabella

Desejo unânime de punir responsáveis por assassinato brutal não pode ser pretexto para execração popular

UMA CRIANÇA é assassinada barbaramente, em circunstâncias misteriosas. Seu pai e sua madrasta atraem as suspeitas da polícia. Decreta-se a prisão temporária de ambos. No momento em que se entregam à polícia, fotógrafos, repórteres e cinegrafistas estão a postos. A tragédia vai praticamente monopolizando, enquanto isso, os interesses da população.
Quais as responsabilidades da imprensa em episódios desse tipo? A discussão dificilmente admitirá conclusões rápidas e unívocas. Tende-se, por exemplo, a julgar em bloco o comportamento da mídia, sem atentar para as distinções de enfoque entre os diversos meios de comunicação.
Para as eventuais vítimas de um prejulgamento popular, entretanto, diferenças desse gênero constituem pormenores de pouco relevo. O processo que culmina, muitas vezes, na execração pública tem início antes mesmo da primeira foto, da primeira entrevista, da primeira manchete.
A sistemática da investigação policial no Brasil, especialmente em casos como o do recente assassinato da menina Isabella Nardoni, carece de regras mais rígidas no sentido de limitar os danos que se abatem sobre a imagem dos envolvidos.
Quando o pai de Isabella, um dia após o crime, saía do distrito policial onde prestara depoimento, uma delegada presente no local dirigiu-lhe os gritos de "assassino". A encarregada do inquérito informa à imprensa, numa estranha estatística, que níveis percentuais já atingiu no esclarecimento do caso.
Justificava-se a detenção de Alexandre Nardoni e de Anna Carolina Jatobá? Libertados agora, por determinação judicial superior, não lhes é devolvida integralmente a condição de serem considerados inocentes até prova em contrário.
Em muitos casos, a prisão preventiva se justifica: trata-se de evitar a destruição de provas ou entraves às investigações policiais. Mas a polícia, que se apressou em pedir a prisão do casal, demorou três dias para lacrar o local do crime.
Para além das circunstâncias específicas do caso, valeria arriscar uma tese mais geral. O malefício social implícito na decisão de prender um inocente, numa tragédia familiar desse tipo, é maior do que o benefício que resultaria, para as investigações, da prisão de um real culpado.
O assassinato brutal de uma criança provoca, evidentemente, um desejo unânime de punição. Satisfazê-lo com informações parciais e ações espetaculares tem um preço -multiplicando a dor pessoal de possíveis inocentes- que, da polícia à mídia, e ao próprio público, nem sempre há disposição para considerar.


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