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São Paulo, segunda-feira, 12 de maio de 2003

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Uma exigência contra o jornalismo

MAURÍCIO TUFFANI


Não faltam contra-exemplos para negar que um curso de jornalismo é garantia de domínio da técnica e respeito à ética
No seminário "Exercendo a Liberdade de Imprensa", realizado no dia 8 deste mês em Brasília, o representante da Unesco no Brasil Jorge Wertheim apresentou dados alarmantes da ONG internacional "Repórteres Sem Fronteiras": neste ano foram assassinados 15 jornalistas e outros 128 foram presos em todo o mundo. No Brasil, em menos de dois anos, foram cruelmente assassinados Tim Lopes, da Rede Globo, e o publisher Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, do jornal "Folha do Estado", em Mato Grosso do Sul.
Organizado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e pela Unesco, o evento não deixou de abordar outros temas menos graves, relativos ao desrespeito à liberdade de imprensa, mas que não deixam de ser relevantes, justamente neste momento em que se pretende reformular a regulamentação da profissão de jornalista. Como se trata de um tema que interessa à sociedade, deveria haver um amplo debate com o governo e ao Congresso. Mas não é o que acontece.
A Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais (Fenaj) e os sindicatos a ela associados já mandaram ao Legislativo seu anteprojeto de lei de regulamentação. Embora afirmem que a proposta foi amplamente debatida, faltou em seu processo de elaboração o respeito ao dever de jamais "frustrar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate", expresso no Código de Ética do Jornalismo. Como era de esperar, a proposta mantém a exigência de formação em jornalismo para o exercício da profissão.
Vários exemplos de jornalistas "indiplomados" e altamente capacitados invalidam a tese de que a formação superior específica é imprescindível. Por outro lado, não faltam contra-exemplos para negar que um curso de jornalismo é garantia de domínio da técnica e de respeito à ética da profissão. Como diz Jean Rivero, em "Las Libertés Publiques", essa "é uma das raras profissões a cujo acesso não se exige nenhum diploma, nenhuma formação anterior, nenhuma qualificação particular".
A "Carta pela Imprensa Livre", estabelecida pelo Comitê Mundial pela Liberdade de Imprensa (WFPC), em Londres, em 1987, afirma explicitamente: "Devem ser eliminadas as restrições por meio de regulamentação ou de outros procedimentos de certificação ao livre acesso ao campo do jornalismo ou sobre sua prática". Esse documento, assim como outros de igual teor, como a Declaração de Chapultepec, de 1994, da Sociedade Interamericana de Imprensa, é enfatizado no "Relatório Mundial sobre a Comunicação 98", da Unesco.
No plano jurídico, essa exigência também é absurda. A obrigatoriedade do diploma de jornalismo foi estabelecida pelo decreto-lei 972, de 1969. Baixado pela Junta Militar, que governou o país com o Congresso Nacional fechado, seu texto não mostra apoio em nenhuma Constituição ou lei, exceto nos já revogados AI 5 e AI 16. Por isso, esse dispositivo já foi repudiado por juristas dos mais respeitados do país. Geraldo Ataliba, por exemplo, foi contundente: "O Brasil é um Estado de Direito democrático, com responsabilidades definidas e proteção a valores sociais e individuais fundamentais, como se dá em todos os países civilizados, que adotam princípios semelhantes e que jamais cogitaram de -como o fez, para nossa vergonha, a Junta Militar- exigir diploma no exercício da profissão de jornalista".
A inconstitucionalidade desse decreto-lei foi um dos pressupostos da sentença da 16º Vara Federal de São Paulo, que em janeiro deste ano suspendeu em primeira instância a exigência de diploma de jornalismo. As críticas a essa decisão judicial têm sistematicamente ignorado outro fundamento dela, a Opinião Consultiva 5/1985, da Corte Interamericana de Justiça (CIJ). Esse parecer esclareceu ao governo da Costa Rica que a exigência de formação superior para o exercício do jornalismo contraria a Convenção Americana dos Direitos Humanos. O Brasil é obrigado a respeitar essa convenção por ser seu signatário e também é obrigado a acatar os pareceres da CIJ, por força do decreto legislativo 89, de 1998.
Ao discutir o conteúdo da decisão judicial, muitos jornalistas que dela discordam têm optado por falácias lógicas. A tese de que "a sentença vai contra 80 anos de luta da categoria" poderia servir de apoio a outras conclusões, mas, usada como ponto de partida, não passa do que os lógicos chamam de "argumentum ad populum" -o apelo à emotividade para obstruir a reflexão.
A formação superior em jornalismo é valorizada nos Estados Unidos, Reino Unido, Irlanda, Alemanha, Dinamarca, França, Holanda e em vários países onde é possível exercer a profissão sem diploma, como mostra Michel Mathien no livro "Les Journalistes". A reserva de mercado instituída no Brasil produziu o efeito contrário. Empresários da educação viram nela uma boa oportunidade de negócio e abriram muitos cursos de jornalismo, que despejam anualmente um contingente que o mercado de trabalho não consegue absorver, mas que ajuda a Fenaj e os sindicatos a arrecadarem taxas de emissão de carteiras e até mensalidades de desempregados.
É preciso acabar não só com as exigências absurdas ao livre acesso ao jornalismo, mas também com o aviltamento da profissão e da formação superior. Mas isso não será possível sem o fim da obrigatoriedade do diploma.


Maurício Tuffani, 45, é editor-chefe da revista "Galileu". Foi editor de Ciência da Folha.




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