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CENSURA JUDICIAL
O juiz titular da 5ª Vara Federal
Criminal de São Paulo determinou, na sexta-feira, que a Folha se
abstenha de publicar notícias sobre
práticas de espionagem adotadas no
passado recente pela Brasil Telecom
contra uma concorrente, a Telecom
Italia, por meio de empresa multinacional especializada em "investigações empresariais", a Kroll.
Como o escândalo foi noticiado
por este jornal em julho do ano passado, a proibição alcança 165 páginas mantidas pela Folha em seu endereço na internet, a Folha Online.
Esse material foi removido da rede,
em obediência a uma decisão que a
Folha cumpre inconformada e da
qual vai recorrer em juízo.
A Constituição assegura o direito
do público de livre acesso às informações, respondendo cada um, a
posteriori, pelos eventuais abusos
cometidos em nome da liberdade de
expressão. Embora sob pretexto de
assegurar o sigilo do processo em
andamento na Justiça, a decisão do
magistrado excede em larga medida
tal propósito. Trata-se de inequívoco
ato de censura à imprensa, ainda
agravada, no caso, pelo inusitado decreto: apagar arquivos já publicados.
Preocupa a freqüência e a desenvoltura com que magistrados vêm exarando sentenças semelhantes, em
ostensivo descaso para com o que
manda a Constituição. As suspeitas
que cercam a atividade nebulosa das
telefônicas no Brasil deveriam recomendar mais transparência, não menos. Os escândalos que têm agitado
a vida política nacional desde junho
passado também.
Confiamos que a instância superior corrija prontamente o erro, sob
risco de vermos emergir um simulacro da época stalinista, período em
que era hábito não só censurar a imprensa, como em toda ditadura, mas
até mesmo reescrever os registros
históricos do passado.
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