São Paulo, segunda-feira, 12 de dezembro de 2005

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CENSURA JUDICIAL

O juiz titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo determinou, na sexta-feira, que a Folha se abstenha de publicar notícias sobre práticas de espionagem adotadas no passado recente pela Brasil Telecom contra uma concorrente, a Telecom Italia, por meio de empresa multinacional especializada em "investigações empresariais", a Kroll.
Como o escândalo foi noticiado por este jornal em julho do ano passado, a proibição alcança 165 páginas mantidas pela Folha em seu endereço na internet, a Folha Online. Esse material foi removido da rede, em obediência a uma decisão que a Folha cumpre inconformada e da qual vai recorrer em juízo.
A Constituição assegura o direito do público de livre acesso às informações, respondendo cada um, a posteriori, pelos eventuais abusos cometidos em nome da liberdade de expressão. Embora sob pretexto de assegurar o sigilo do processo em andamento na Justiça, a decisão do magistrado excede em larga medida tal propósito. Trata-se de inequívoco ato de censura à imprensa, ainda agravada, no caso, pelo inusitado decreto: apagar arquivos já publicados.
Preocupa a freqüência e a desenvoltura com que magistrados vêm exarando sentenças semelhantes, em ostensivo descaso para com o que manda a Constituição. As suspeitas que cercam a atividade nebulosa das telefônicas no Brasil deveriam recomendar mais transparência, não menos. Os escândalos que têm agitado a vida política nacional desde junho passado também.
Confiamos que a instância superior corrija prontamente o erro, sob risco de vermos emergir um simulacro da época stalinista, período em que era hábito não só censurar a imprensa, como em toda ditadura, mas até mesmo reescrever os registros históricos do passado.


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