|
Próximo Texto | Índice
Editoriais
editoriais@uol.com.br
Do palácio à prisão
Convergem, no caso Arruda, a estrita lógica jurídica e o clamor da
opinião pública cansada de tanta impunidade
FOI DEMAIS. A prisão do governador do DF, José Roberto Arruda, vem demonstrar que, mesmo
num país onde a corrupção política assume proporções de pandemia, há limites para a contumácia e a desfaçatez.
Negando o pedido de habeas-corpus encaminhado pela defesa, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, mantém Arruda recolhido nas dependências da Polícia Federal, conforme havia sido determinado pelo plenário do
Superior Tribunal de Justiça. Só
depois do Carnaval a decisão de
Marco Aurélio Mello será ratificada, ou não, pelos seus colegas
do Supremo Tribunal Federal.
Qualquer que venha a ser o veredicto dos ministros do STF, o
episódio se caracteriza pelo ineditismo. Levado do palácio à prisão, um governador eleito pelo
voto popular, contando com poderoso e aparentemente inexpugnável esquema de sustentação no Legislativo, vê quebrarem-se, pela ação pronta da Justiça, suas expectativas de continuar afrontando os cidadãos.
Não é comum verificar-se tamanha convergência entre o clamor da opinião pública e a análise técnica que deve embasar
qualquer decisão do Judiciário.
A prisão preventiva de Arruda
não se fundamentou, cabe lembrar, nas evidências de corrupção que se explicitaram com os
primeiros vídeos da operação
Caixa de Pandora. Surgiu, na verdade, de outra circunstância, que
se poderia até chamar de um acidente de percurso -a saber, os
fortes indícios de que o governador tentava corromper testemunhas e impedir o andamento das
investigações a seu respeito.
Um novo vídeo, mostrando os
contatos entre um emissário de
Arruda e uma testemunha do inquérito, proporcionou evidência
suficiente para que o governador
do DF perdesse o direito de
acompanhar as investigações em
liberdade. A isto se acrescentou o
argumento, sem dúvida mais
conjetural, de que sua permanência no cargo traria ameaça à
ordem pública.
Deve-se admitir que o descrédito de Arruda não se traduziu,
talvez até por cansaço e desalento da opinião pública, em mobilizações populares proporcionais
à dimensão de todo o escândalo.
Do ponto de vista institucional, a norma da separação dos
Poderes oferecia ao governador
possibilidades de impedir, graças
à sua bancada parlamentar, a
abertura de um processo.
Por incrível que pareça, não estava excluída a perspectiva de
que José Roberto Arruda se
mantivesse, como tantos outros,
a salvo de qualquer julgamento.
Só se pode atribuir a uma excessiva, quase patológica confiança na inação da Justiça, o fato
de Arruda ter oferecido uma ocasião para prendê-lo.
Se o fato traz inegável satisfação a uma sociedade exausta de
impunidade, deve-se levar em
conta que, pelo próprio ineditismo, a prisão se configura mais
como uma exceção do que como
o início de uma nova etapa na política do país. Mas sinaliza, ao
menos, que não se pode ir tão
longe quanto ele em matéria de
acinte à população.
Próximo Texto: Editoriais: Chamada irritante
Índice
|