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FERNANDO RODRIGUES
Um passo à frente
BRASÍLIA - É mais positivo do
que negativo o projeto de lei que o
governo Lula envia hoje ao Congresso para regular o direito de
acesso a informações públicas.
Três aspectos merecem atenção
especial: 1) o sigilo eterno de alguns
documentos; 2) a fragilidade da instância recursal quando a informação requerida for negada e 3) a excessiva abertura deixada para cidades, Estados, Congresso e Poder Judiciário tratarem do assunto.
O caso do sigilo eterno quase repete o vácuo legal atual. Depois de
25 anos como ultrassecretos, pela
nova regra, alguns documentos poderão ter esse período renovado de
maneira indefinida. Hoje, cada órgão público decide sozinho os papéis que ficam para sempre longe
do escrutínio da sociedade.
A vantagem relativa da lei de
acesso proposta por Lula é determinar que a decisão final sobre o sigilo
eterno será da Presidência da República. Mas cabe a pergunta: qual
tipo de documento estatal precisa
ficar em segredo até a eternidade?
Seria conveniente estipular um
prazo máximo de sigilo, não prorrogável. Essa é uma tarefa para deputados e senadores.
Sobre a instância recursal, Lula
optou por designar a Controladoria
Geral da União. Ou seja, se um general, embaixador ou ministro se
recusar a fornecer um dado público,
a CGU terá a responsabilidade de
fazer valer a lei. Não vai funcionar.
A opção seria recorrer à Justiça.
Nesse caso não seria preciso uma
lei -hoje, com base na Constituição, todos já podem optar por esse
longo e custoso caminho.
Por fim, a lei de acesso pretende
ter abrangência nacional. Mas é tímida em, pelo menos, dar alguns
prazos e balizamentos para os outros entes da Federação.
Tudo somado, o projeto de lei de
acesso é apenas o começo, e não o
final, do processo para fazer valer
esse direito no país. A bola agora está com o Congresso Nacional.
frodriguesbsb@uol.com.br
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